Meu INSS libera acesso via procuração
INSS libera procuração eletrônica no Meu INSS: mais praticidade e segurança para os segurados
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acaba de dar mais um passo rumo à digitalização dos seus serviços.
A novidade foi oficializada pela Portaria Conjunta DIT/DIRBEN/INSS nº 10, de 4 de novembro de 2025, publicada no
Diário Oficial da União nesta segunda-feira (10).
A partir do dia 13 de novembro de 2025 (quinta-feira), entra em vigor a
procuração eletrônica dentro da plataforma Meu INSS — uma ferramenta que promete facilitar
(e muito!) a vida dos segurados.
🆕 O que muda com a nova procuração eletrônica?
Antes, quem precisava de ajuda para acessar ou acompanhar serviços do INSS acabava tendo que compartilhar a senha do gov.br
ou ir a uma agência da Previdência Social. Agora, tudo isso muda.
Com a portaria, o segurado pode autorizar um representante legal — como um advogado, familiar ou procurador — a acessar seus dados
e serviços no Meu INSS sem precisar entregar sua senha e sem presença física na agência.
O representante poderá:
- Consultar informações;
- Acompanhar processos e pedidos;
- Utilizar serviços digitais autorizados;
- Tudo isso dentro do Meu INSS, com segurança.
A mudança beneficia especialmente idosos, pessoas com mobilidade reduzida e quem mora longe das agências.
🧾 Requisitos para usar a funcionalidade
Para criar a procuração eletrônica no Meu INSS, é necessário:
- Segurado e procurador com selo Prata ou Ouro no gov.br;
- Informar quais serviços o procurador poderá acessar;
- Definir o prazo de validade da procuração.
Depois de habilitado, o procurador acessa o Meu INSS com sua própria conta e visualiza apenas o que foi permitido na procuração.
🔒 Revogação a qualquer momento
O segurado mantém total controle: a procuração pode ser revogada a qualquer momento pela própria plataforma.
Basta acessar o Meu INSS, localizar a procuração e cancelar — simples, rápido e totalmente seguro.
💻 Um passo a mais na transformação digital do INSS
Desde 2019, o INSS vem expandindo os serviços digitais, e a procuração eletrônica reforça esse movimento.
A expectativa é que a novidade:
- Reduza atendimentos presenciais;
- Agilize processos e pedidos de benefício;
- Facilite o dia a dia dos segurados.
A inovação representa modernização, segurança e autonomia — pilares essenciais na nova fase do INSS digital.
🚀 Como testar a novidade?
A partir de 13 de novembro de 2025, basta acessar o
Meu INSS e habilitar a nova funcionalidade.
Mais digital, mais simples e muito mais seguro!
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Cuidando das suas finanças, orientando você e mantendo tudo em dia com o universo previdenciário.
Novas Regras FGTS novembro 2025.
🗞️ CCFGTS Limita Antecipação do Saque-Aniversário do FGTS: Novas Regras Visam Sustentabilidade do Fundo
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (7), ajustes significativos que impõem limites às operações de antecipação do Saque-Aniversário do FGTS. As novas regras entrarão em vigor a partir de 1º de novembro, estabelecendo restrições para a quantidade de operações, o prazo das antecipações e o valor que pode ser antecipado.
Com as mudanças, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estima uma economia considerável para o trabalhador, projetando que cerca de R$ 84,6 bilhões deixarão de ser direcionados às instituições financeiras e serão repassados diretamente aos trabalhadores até 2030.
🚨 Críticas e Justificativa das Mudanças
Os conselheiros foram unânimes em destacar que as alterações são fundamentais para assegurar a sustentabilidade do FGTS. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, foi enfático ao classificar o saque-aniversário como uma “armadilha” para os trabalhadores. Ele recordou o desbloqueio de aproximadamente 12 bilhões de contas do Fundo realizado pelo governo no início do ano.
O ministro Marinho ressaltou o impacto negativo da modalidade, especialmente em casos de demissão:
“Ao ser demitida, a pessoa não pode sacar o saldo do seu FGTS — e demissões acontecem todos os dias. Hoje, já temos 13 milhões de trabalhadores com valores bloqueados, que somam R$ 6,5 bilhões. O saque-aniversário enfraquece o Fundo tanto como poupança do trabalhador quanto como instrumento de investimento em infraestrutura, habitação e saneamento.”
Entre 2020 e 2025, as operações de antecipação do FGTS (alienação) alcançaram o montante de R$ 236 bilhões. Atualmente, de um total de 42 milhões de trabalhadores ativos no Fundo, 21,5 milhões (51%) aderiram ao saque-aniversário, sendo que cerca de 70% deles realizaram operações de antecipação de saldo junto a instituições financeiras.
⏳ O Que Muda na Antecipação?
As novas regras trazem restrições importantes para o trabalhador que opta por antecipar seu Saque-Aniversário:
- Carência para Primeira Operação: O trabalhador deverá aguardar 90 dias para efetuar a primeira operação de antecipação. Atualmente, a operação pode ser realizada imediatamente após a adesão à modalidade.
- Limite de Operações Simultâneas: Será permitida apenas uma operação de antecipação por ano.
- Prazo Máximo para Antecipação: O limite para o número de antecipações, antes definido livremente por cada instituição (com casos de contratos até 2056), foi restringido. Agora, será possível antecipar até cinco saques-aniversário (um por ano) em um período de 12 meses. Após esse prazo, o trabalhador poderá realizar até três novas antecipações. A média atual é de oito antecipações por contrato.
- Valor Máximo Antecipável: O valor do saldo passível de antecipação, que antes podia ser integral, agora tem um limite máximo e mínimo:
- Mínimo: R$ 100,00 por saque-aniversário.
- Máximo: R$ 500,00 por saque-aniversário.
- Exemplo: O trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas de R$ 500,00, totalizando R$ 2.500,00.
📌 Sobre o Saque-Aniversário
O Saque-Aniversário é uma modalidade opcional que permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo de suas contas vinculadas ao FGTS, no mês de seu aniversário. O valor é calculado por uma alíquota sobre o saldo total, acrescida de uma parcela adicional fixa.
Atenção: Ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
🔜 Próximos Passos: FGTS como Garantia
Na mesma reunião, foi apresentada uma proposta sobre a utilização de até 10% do saldo do FGTS como garantia em operações de crédito consignado. Esta medida ainda passará por análise do Comitê Gestor do Crédito do Trabalhador antes de qualquer aprovação.
Nova Orientação do Ministério do Trabalho sobre o FGTS Digital
A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) publicou a Nota Orientativa nº 09/2025, trazendo instruções importantes e temporárias para empregadores que usam fintechs e outras instituições financeiras. O objetivo é garantir que o recolhimento do FGTS Digital continue sendo feito corretamente, mesmo com as novas regras de segurança implementadas pelo Banco Central do Brasil (BCB).
O que mudou?
O Banco Central (BCB) determinou, por meio da Resolução BCB nº 496/2025, que as instituições financeiras e os Provedores de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTIs) precisam adotar novas medidas de segurança para o Pix. Enquanto essas empresas se adaptam, algumas delas, principalmente as fintechs, podem estar sujeitas a um limite provisório de R$ 15 mil por transação Pix.
Isso impacta diretamente o recolhimento do FGTS Digital, já que as guias de pagamento podem ultrapassar esse valor. Para evitar atrasos e multas, a SIT orienta os empregadores sobre como proceder durante esse período de transição.
Como os empregadores devem agir?
A Nota Orientativa nº 09/2025 é clara ao orientar os empregadores a seguir três passos fundamentais:
Verificar o limite: Antes de fazer o pagamento, o empregador deve confirmar se a instituição financeira que utiliza está sujeita ao teto de R$ 15 mil.
Fracionar as guias: Se a guia do FGTS for superior a R$ 15 mil e a instituição financeira estiver com o limite, o empregador deverá usar a funcionalidade “guia parametrizada” no FGTS Digital para dividir o valor em várias operações. É importante lembrar que essa funcionalidade pode ser utilizada para pagamento de guias de empréstimos consignados, mas não pode ser usada para guias de parcelamento.
Atenção aos parcelamentos: Guias de parcelamento não podem ser fracionadas. Para esses casos, os empregadores devem obrigatoriamente realizar o pagamento por meio de uma instituição que não esteja sujeita ao limite do Pix.
A SIT também reforça o risco de inadimplência se os pagamentos não forem realizados dentro do prazo legal, destacando a responsabilidade do empregador em garantir o recolhimento do FGTS.
Assim que o BCB liberar as instituições financeiras para realizarem pagamentos de valores superiores a R$ 15 mil, a SIT publicará novas orientações para todos os empregadores.
Para mais informações, você pode acessar a Nota Orientativa nº 09/2025/SIT/MTE, o Manual de Orientação do FGTS Digital e o FAQ nº 3.28, todos disponíveis no portal do FGTS Digital.
Atualização da NR1
Atualização NR-1 2024
A partir de 26 de maio de 2025, todas as empresas brasileiras deverão incluir a avaliação de riscos psicossociais na gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Essa nova exigência é resultado da atualização da NR-1 em 2024, promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O que muda com a atualização da NR-1 em 2024?
Com a nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), os empregadores devem identificar, avaliar e gerenciar riscos psicossociais como parte das medidas de proteção à saúde dos trabalhadores. A norma deixa claro que fatores como estresse, assédio, sobrecarga mental e conflitos interpessoais não podem mais ser ignorados.
Segundo Viviane Forte, coordenadora-geral de Fiscalização em SST do MTE, a mudança traz maior clareza sobre a obrigatoriedade de incluir os riscos psicossociais no processo de gestão. Empresas de todos os portes precisarão criar planos de ação com medidas preventivas e corretivas, além de monitorar continuamente a eficácia dessas ações.
O que são riscos psicossociais?
Riscos psicossociais referem-se a fatores do ambiente de trabalho que afetam o bem-estar mental e emocional dos colaboradores. Entre eles estão:
Metas excessivas e pressão constante;
Jornadas prolongadas sem descanso adequado;
Ausência de suporte de líderes ou colegas;
Assédio moral ou sexual;
Falta de autonomia nas decisões;
Conflitos interpessoais no ambiente de trabalho.
Esses elementos podem desencadear problemas como ansiedade, depressão, esgotamento mental e até afastamentos por motivos de saúde.
Como será feita a fiscalização?
A fiscalização será planejada e também poderá ocorrer por meio de denúncias encaminhadas ao MTE. Setores com maior índice de adoecimentos mentais, como teleatendimento, bancos e hospitais, serão prioridade. Durante as inspeções, os auditores-fiscais vão:
Avaliar a organização do trabalho;
Verificar registros de afastamentos;
Entrevistar colaboradores;
Analisar documentos internos.
Pequenas empresas também estão incluídas?
Sim. De acordo com a RAIS de 2023, o Brasil possui 4,5 milhões de estabelecimentos com empregados, sendo que 2,5 milhões (ou 56,93%) possuem entre 1 e 4 funcionários. Mesmo essas empresas de menor porte terão que cumprir as exigências da atualização da NR-1 em 2024.
Contratação de psicólogos será obrigatória?
A NR-1 não exige a contrataçãoContratação de psicólogos será obrigatória? fixa de psicólogos ou outros especialistas. No entanto, empresas podem contratar consultores especializados para auxiliar na avaliação dos riscos psicossociais, especialmente em contextos mais complexos.
Por que essa mudança é importante?
A inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 representa um grande avanço na promoção de ambientes de trabalho mais saudáveis e humanos. A nova diretriz contribui para:
Redução do adoecimento mental e dos afastamentos;
Aumento da produtividade e bem-estar;
Fortalecimento das relações interpessoais no ambiente de trabalho;
Consolidação da saúde mental como parte essencial da SST.
Recomendações práticas para atender à nova NR-1
Para facilitar a adaptação, veja alguns pontos essenciais que as empresas devem considerar:
Avaliação da Carga de Trabalho e Recursos
Verifique se as demandas estão equilibradas com os recursos disponíveis, incluindo tempo, ferramentas e suporte emocional.
Prevenção de Assédio e Violência no Trabalho
Implemente políticas claras e eficazes para prevenir assédio moral, sexual e qualquer forma de violência.
Promoção de um Clima Organizacional Saudável
Fomente uma cultura baseada no respeito, empatia e escuta ativa, incentivando o diálogo aberto entre todos os níveis da organização.
Conclusão
A atualização da NR-1 em 2024 exige que empresas brasileiras passem a tratar os riscos psicossociais com a mesma seriedade que os riscos físicos e químicos. O prazo até maio de 2025 oferece uma oportunidade estratégica para se preparar, rever processos e valorizar o bem-estar dos trabalhadores.
Seja sua empresa grande ou pequena, o momento é agora: comece a implementar uma gestão integrada da saúde mental no trabalho e esteja em conformidade com a nova NR-1.
e-Consignado, empréstimo no FGTS Digital em 2025
O Que é o Empréstimo Consignado no FGTS Digital?
O empréstimo consignado no FGTS Digital é uma nova funcionalidade que permite incluir os valores de desconto de parcelas consignadas diretamente nas guias geradas pelo sistema do FGTS Digital, com base nas informações enviadas ao eSocial.
Essa mudança foi implementada após a publicação da Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025, que altera a Lei nº 10.820/2003.
Quem Pode Utilizar o Recurso?
A funcionalidade está disponível para a maioria dos empregadores, com exceção dos seguintes casos:
- Empregador Doméstico
- MEI (Microempreendedor Individual)
- Segurado Especial
Esses grupos devem continuar realizando o recolhimento via DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).
Como Gerar Guias com Empréstimo Consignado
Após o envio da folha de pagamento ao eSocial, incluindo os descontos de empréstimo consignado, o empregador pode:
- Acessar o FGTS Digital
- Ir até o módulo “Gestão de Guias”
- Gerar a guia com os valores do FGTS e do consignado
⚠️ Atenção ao Prazo!
Os valores do empréstimo consignado seguem o mesmo prazo de vencimento do FGTS mensal. Por isso, é essencial estar atento ao calendário de pagamentos.
Benefícios do Novo Sistema
- Mais transparência nas informações
- Centralização dos dados
- Redução de erros operacionais
- Facilidade para os empregadores
Canais de Atendimento
Para tirar dúvidas ou obter suporte, os empregadores podem consultar:
- Portal do FGTS Digital: https://www.gov.br/fgtsdigital
- Central do eSocial: https://www.gov.br/esocial

O Que o Empregador Precisa Fazer
Para garantir o correto recolhimento dos valores de FGTS e das parcelas do empréstimo consignado, o empregador deve seguir os seguintes passos:
- Verificar a compatibilidade do sistema de folha de pagamento com as atualizações exigidas pelo eSocial.
- Lançar os descontos de empréstimo consignado na folha de pagamento do empregado.
- Transmitir a folha ao eSocial dentro do prazo legal, com todas as informações corretas.
- Acessar o portal do FGTS Digital após a transmissão da folha.
- Gerar a guia de pagamento por meio do módulo “Gestão de Guias”, que já incluirá os valores do consignado.
- Efetuar o pagamento dentro do prazo de vencimento, o mesmo do FGTS mensal.
Cumprindo essas etapas, o empregador evita pendências legais e garante a efetivação dos repasses de forma segura e integrada com os sistemas do governo.
Verificação no DET e Procedimentos com o e-Consignado
Antes de realizar o pagamento, o empregador também deve:
- Verificar o DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) para garantir que não há pendências relacionadas ao vínculo empregatício ou obrigações acessórias.
- Estar atento a possíveis notificações ou atualizações sobre a obrigatoriedade de envio das informações de empréstimo consignado via eSocial.
Após isso, com relação ao e-Consignado, o empregador deve:
- Acessar a plataforma do e-Consignado, quando habilitada, para acompanhar as operações relacionadas aos contratos de empréstimo consignado dos trabalhadores.
- Validar as informações fornecidas pelas instituições financeiras.
- Assegurar que os descontos autorizados em folha estão de acordo com os contratos registrados.
- Emitir os comprovantes e relatórios necessários para controle e prestação de contas.
A correta integração entre eSocial, FGTS Digital, DET e e-Consignado é essencial para garantir a conformidade das informações e a segurança dos processos trabalhistas e financeiros.
Imposto de Renda 2025. A importância do Contador.
A Receita Federal do Brasil está prestes a iniciar o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário de 2024. Embora as datas oficiais ainda não tenham sido divulgadas, espera-se que o prazo de submissão ocorra entre 17 de março e 30 de maio de 2025, conforme padrões dos anos anteriores.
É fundamental que os contribuintes estejam atentos às atualizações e orientações fornecidas pela Receita Federal para garantir o cumprimento adequado das obrigações tributárias e evitar penalidades decorrentes de erros ou omissões na prestação de contas.
Quem deve declarar?
Os contribuintes que se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes situações em 2024 deverão apresentar a declaração do IRPF em 2025:
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- Rendimentos Tributáveis: Recebimento de rendimentos sujeitos à tributação, como salários, aluguéis e aposentadorias, que totalizaram acima de R$ 30.639,90;
-
- Rendimentos Isentos: Obtenção de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200.000,00;
-
- Operações em Bolsa de Valores: Realização de operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros ou similares, com montante superior a R$ 40.000,00 ou apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
-
- Ganho de Capital: Lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto;
-
- Atividade Rural: Receita bruta em atividades rurais acima de R$ 153.199,50 ou intenção de compensar prejuízos de anos anteriores;
-
- Bens ou Direitos: Propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2024;
-
- Residência no Brasil: Aquisição da condição de residente no país em qualquer mês de 2024 e permanência nessa condição até 31 de dezembro do mesmo ano.
Novidades que ainda estão em votação
Algumas alterações relevantes, entre elas:
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- Ampliação da Faixa de Isenção: O governo federal anunciou a elevação da faixa de isenção do imposto de renda para contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5.000,00. Essa medida beneficiará aproximadamente 10 milhões de brasileiros, isentando-os da tributação.
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- Tributação de Dividendos: A proposta de reforma tributária inclui a tributação de dividendos recebidos por acionistas de empresas que atualmente pagam impostos abaixo da média nacional. Essa medida busca equilibrar a carga tributária e aumentar a arrecadação.
Dicas para se preparar para a declaração
Para evitar transtornos, recomenda-se que os contribuintes organizem previamente os seguintes documentos:
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- Informes de Rendimentos: Fornecidos por empregadores, instituições financeiras, locações imobiliárias e outras fontes pagadoras;
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- Comprovantes de Despesas Dedutíveis: Recibos de despesas médicas, planos de saúde, educacionais, contribuições previdenciárias, entre outras;
-
- Documentação de Bens e Direitos: Escrituras, certidões e outros documentos que comprovem a posse e o valor de bens;
- Dados Bancários: Informações necessárias para eventual restituição ou para o pagamento do imposto devido
A Importância do Contador
Neste período de obrigações fiscais, contar com um contador pode fazer toda a diferença. Profissionais especializados ajudam a evitar erros no preenchimento da declaração, garantem a correta aplicação das deduções e podem identificar oportunidades de redução da carga tributária dentro da legalidade. Além disso, eles auxiliam na organização documental e na prevenção de inconsistências que poderiam levar o contribuinte à malha fina.
Seja para contribuintes com rendimentos complexos, operações em bolsa de valores ou para aqueles que desejam apenas garantir uma declaração sem erros, a assessoria de um contador é altamente recomendada.
Modalidades de declaração
O contribuinte pode optar entre duas formas de declaração:
-
- Declaração Simplificada: Oferece um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um valor específico, substituindo as deduções legais. É recomendada para quem possui poucas despesas dedutíveis;
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- Declaração Completa: Permite deduzir todas as despesas legalmente previstas, sendo vantajosa para aqueles com gastos significativos em áreas como saúde, educação e contribuições previdenciárias.
Atenção às penalidades
O envio da declaração dentro do prazo é essencial para evitar multas. O atraso na entrega resulta em uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido. Além disso, inconsistências ou omissões podem levar o contribuinte a cair na malha fina, sujeitando-o a fiscalização e possíveis autuações.
Para mais informações e acesso aos programas e serviços relacionados ao Imposto de Renda, visite o site oficial da Receita Federal: www.gov.br/receitafederal.
Artigos
- Meu INSS libera acesso via procuração
- Novas Regras FGTS novembro 2025.
- Nova Orientação do Ministério do Trabalho sobre o FGTS Digital
- Atualização da NR1
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