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Atualização da NR1

Atualização NR-1 2024

NR1 - ATUALIZAÇÃO

A partir de 26 de maio de 2025, todas as empresas brasileiras deverão incluir a avaliação de riscos psicossociais na gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Essa nova exigência é resultado da atualização da NR-1 em 2024, promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O que muda com a atualização da NR-1 em 2024?

Com a nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), os empregadores devem identificar, avaliar e gerenciar riscos psicossociais como parte das medidas de proteção à saúde dos trabalhadores. A norma deixa claro que fatores como estresse, assédio, sobrecarga mental e conflitos interpessoais não podem mais ser ignorados.

Segundo Viviane Forte, coordenadora-geral de Fiscalização em SST do MTE, a mudança traz maior clareza sobre a obrigatoriedade de incluir os riscos psicossociais no processo de gestão. Empresas de todos os portes precisarão criar planos de ação com medidas preventivas e corretivas, além de monitorar continuamente a eficácia dessas ações.

O que são riscos psicossociais?

Riscos psicossociais referem-se a fatores do ambiente de trabalho que afetam o bem-estar mental e emocional dos colaboradores. Entre eles estão:

  • Metas excessivas e pressão constante;

  • Jornadas prolongadas sem descanso adequado;

  • Ausência de suporte de líderes ou colegas;

  • Assédio moral ou sexual;

  • Falta de autonomia nas decisões;

  • Conflitos interpessoais no ambiente de trabalho.

Esses elementos podem desencadear problemas como ansiedade, depressão, esgotamento mental e até afastamentos por motivos de saúde.

Como será feita a fiscalização?

A fiscalização será planejada e também poderá ocorrer por meio de denúncias encaminhadas ao MTE. Setores com maior índice de adoecimentos mentais, como teleatendimento, bancos e hospitais, serão prioridade. Durante as inspeções, os auditores-fiscais vão:

  • Avaliar a organização do trabalho;

  • Verificar registros de afastamentos;

  • Entrevistar colaboradores;

  • Analisar documentos internos.

Pequenas empresas também estão incluídas?

Sim. De acordo com a RAIS de 2023, o Brasil possui 4,5 milhões de estabelecimentos com empregados, sendo que 2,5 milhões (ou 56,93%) possuem entre 1 e 4 funcionários. Mesmo essas empresas de menor porte terão que cumprir as exigências da atualização da NR-1 em 2024.

Contratação de psicólogos será obrigatória?

A NR-1 não exige a contrataçãoContratação de psicólogos será obrigatória? fixa de psicólogos ou outros especialistas. No entanto, empresas podem contratar consultores especializados para auxiliar na avaliação dos riscos psicossociais, especialmente em contextos mais complexos.

Por que essa mudança é importante?

A inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 representa um grande avanço na promoção de ambientes de trabalho mais saudáveis e humanos. A nova diretriz contribui para:

  • Redução do adoecimento mental e dos afastamentos;

  • Aumento da produtividade e bem-estar;

  • Fortalecimento das relações interpessoais no ambiente de trabalho;

  • Consolidação da saúde mental como parte essencial da SST.

Recomendações práticas para atender à nova NR-1

Para facilitar a adaptação, veja alguns pontos essenciais que as empresas devem considerar:

Avaliação da Carga de Trabalho e Recursos

Verifique se as demandas estão equilibradas com os recursos disponíveis, incluindo tempo, ferramentas e suporte emocional.

Prevenção de Assédio e Violência no Trabalho

Implemente políticas claras e eficazes para prevenir assédio moral, sexual e qualquer forma de violência.

Promoção de um Clima Organizacional Saudável

Fomente uma cultura baseada no respeito, empatia e escuta ativa, incentivando o diálogo aberto entre todos os níveis da organização.


Conclusão

A atualização da NR-1 em 2024 exige que empresas brasileiras passem a tratar os riscos psicossociais com a mesma seriedade que os riscos físicos e químicos. O prazo até maio de 2025 oferece uma oportunidade estratégica para se preparar, rever processos e valorizar o bem-estar dos trabalhadores.

Seja sua empresa grande ou pequena, o momento é agora: comece a implementar uma gestão integrada da saúde mental no trabalho e esteja em conformidade com a nova NR-1.

e-Consignado, empréstimo no FGTS Digital em 2025

O Que é o Empréstimo Consignado no FGTS Digital?

O empréstimo consignado no FGTS Digital é uma nova funcionalidade que permite incluir os valores de desconto de parcelas consignadas diretamente nas guias geradas pelo sistema do FGTS Digital, com base nas informações enviadas ao eSocial.

Essa mudança foi implementada após a publicação da Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025, que altera a Lei nº 10.820/2003.


Quem Pode Utilizar o Recurso?

A funcionalidade está disponível para a maioria dos empregadores, com exceção dos seguintes casos:

  • Empregador Doméstico
  • MEI (Microempreendedor Individual)
  • Segurado Especial

Esses grupos devem continuar realizando o recolhimento via DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).


Como Gerar Guias com Empréstimo Consignado

Após o envio da folha de pagamento ao eSocial, incluindo os descontos de empréstimo consignado, o empregador pode:

  1. Acessar o FGTS Digital
  2. Ir até o módulo “Gestão de Guias”
  3. Gerar a guia com os valores do FGTS e do consignado

⚠️ Atenção ao Prazo!
Os valores do empréstimo consignado seguem o mesmo prazo de vencimento do FGTS mensal. Por isso, é essencial estar atento ao calendário de pagamentos.


Benefícios do Novo Sistema

  • Mais transparência nas informações
  • Centralização dos dados
  • Redução de erros operacionais
  • Facilidade para os empregadores

Canais de Atendimento

Para tirar dúvidas ou obter suporte, os empregadores podem consultar:



O Que o Empregador Precisa Fazer

Para garantir o correto recolhimento dos valores de FGTS e das parcelas do empréstimo consignado, o empregador deve seguir os seguintes passos:

  1. Verificar a compatibilidade do sistema de folha de pagamento com as atualizações exigidas pelo eSocial.
  2. Lançar os descontos de empréstimo consignado na folha de pagamento do empregado.
  3. Transmitir a folha ao eSocial dentro do prazo legal, com todas as informações corretas.
  4. Acessar o portal do FGTS Digital após a transmissão da folha.
  5. Gerar a guia de pagamento por meio do módulo “Gestão de Guias”, que já incluirá os valores do consignado.
  6. Efetuar o pagamento dentro do prazo de vencimento, o mesmo do FGTS mensal.

Cumprindo essas etapas, o empregador evita pendências legais e garante a efetivação dos repasses de forma segura e integrada com os sistemas do governo.


Verificação no DET e Procedimentos com o e-Consignado

Antes de realizar o pagamento, o empregador também deve:

  1. Verificar o DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) para garantir que não há pendências relacionadas ao vínculo empregatício ou obrigações acessórias.
  2. Estar atento a possíveis notificações ou atualizações sobre a obrigatoriedade de envio das informações de empréstimo consignado via eSocial.

Após isso, com relação ao e-Consignado, o empregador deve:

  1. Acessar a plataforma do e-Consignado, quando habilitada, para acompanhar as operações relacionadas aos contratos de empréstimo consignado dos trabalhadores.
  2. Validar as informações fornecidas pelas instituições financeiras.
  3. Assegurar que os descontos autorizados em folha estão de acordo com os contratos registrados.
  4. Emitir os comprovantes e relatórios necessários para controle e prestação de contas.

A correta integração entre eSocial, FGTS Digital, DET e e-Consignado é essencial para garantir a conformidade das informações e a segurança dos processos trabalhistas e financeiros.

Imposto de Renda 2025. A importância do Contador.

A Receita Federal do Brasil está prestes a iniciar o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário de 2024. Embora as datas oficiais ainda não tenham sido divulgadas, espera-se que o prazo de submissão ocorra entre 17 de março e 30 de maio de 2025, conforme padrões dos anos anteriores.

É fundamental que os contribuintes estejam atentos às atualizações e orientações fornecidas pela Receita Federal para garantir o cumprimento adequado das obrigações tributárias e evitar penalidades decorrentes de erros ou omissões na prestação de contas.

Quem deve declarar?

Os contribuintes que se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes situações em 2024 deverão apresentar a declaração do IRPF em 2025:

    • Rendimentos Tributáveis: Recebimento de rendimentos sujeitos à tributação, como salários, aluguéis e aposentadorias, que totalizaram acima de R$ 30.639,90;
    • Rendimentos Isentos: Obtenção de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200.000,00;
    • Operações em Bolsa de Valores: Realização de operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros ou similares, com montante superior a R$ 40.000,00 ou apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
    • Ganho de Capital: Lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto;
    • Atividade Rural: Receita bruta em atividades rurais acima de R$ 153.199,50 ou intenção de compensar prejuízos de anos anteriores;
    • Bens ou Direitos: Propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2024;
    • Residência no Brasil: Aquisição da condição de residente no país em qualquer mês de 2024 e permanência nessa condição até 31 de dezembro do mesmo ano.

 

Novidades que ainda estão em votação

Algumas alterações relevantes, entre elas:

    • Ampliação da Faixa de Isenção: O governo federal anunciou a elevação da faixa de isenção do imposto de renda para contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5.000,00. Essa medida beneficiará aproximadamente 10 milhões de brasileiros, isentando-os da tributação.
    • Tributação de Dividendos: A proposta de reforma tributária inclui a tributação de dividendos recebidos por acionistas de empresas que atualmente pagam impostos abaixo da média nacional. Essa medida busca equilibrar a carga tributária e aumentar a arrecadação.

 

Dicas para se preparar para a declaração

Para evitar transtornos, recomenda-se que os contribuintes organizem previamente os seguintes documentos:

    • Informes de Rendimentos: Fornecidos por empregadores, instituições financeiras, locações imobiliárias e outras fontes pagadoras;
    • Comprovantes de Despesas Dedutíveis: Recibos de despesas médicas, planos de saúde, educacionais, contribuições previdenciárias, entre outras;
    • Documentação de Bens e Direitos: Escrituras, certidões e outros documentos que comprovem a posse e o valor de bens;
    • Dados Bancários: Informações necessárias para eventual restituição ou para o pagamento do imposto devido

A Importância do Contador

Neste período de obrigações fiscais, contar com um contador pode fazer toda a diferença. Profissionais especializados ajudam a evitar erros no preenchimento da declaração, garantem a correta aplicação das deduções e podem identificar oportunidades de redução da carga tributária dentro da legalidade. Além disso, eles auxiliam na organização documental e na prevenção de inconsistências que poderiam levar o contribuinte à malha fina.

Seja para contribuintes com rendimentos complexos, operações em bolsa de valores ou para aqueles que desejam apenas garantir uma declaração sem erros, a assessoria de um contador é altamente recomendada.

Contador

 

 

Modalidades de declaração

O contribuinte pode optar entre duas formas de declaração:

    • Declaração Simplificada: Oferece um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um valor específico, substituindo as deduções legais. É recomendada para quem possui poucas despesas dedutíveis;

    • Declaração Completa: Permite deduzir todas as despesas legalmente previstas, sendo vantajosa para aqueles com gastos significativos em áreas como saúde, educação e contribuições previdenciárias.

 

Atenção às penalidades

O envio da declaração dentro do prazo é essencial para evitar multas. O atraso na entrega resulta em uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido. Além disso, inconsistências ou omissões podem levar o contribuinte a cair na malha fina, sujeitando-o a fiscalização e possíveis autuações.

Para mais informações e acesso aos programas e serviços relacionados ao Imposto de Renda, visite o site oficial da Receita Federal: www.gov.br/receitafederal.

A Importância do MIT e sua Relação com a DCTFWeb

MIT

A Receita Federal esclareceu que para o envio do Movimento de Informações Tributárias (MIT) referente a janeiro de 2025, os contribuintes não precisarão reabrir a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb). No entanto, é essencial acessar o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) para verificar a transmissão da informação. Caso a integração automática não tenha ocorrido, o procedimento deverá ser realizado manualmente.

A DCTFWeb é um dos principais instrumentos de declaração e confissão de débitos previdenciários e contribuições destinadas a terceiros. Seu preenchimento ocorre por meio das informações prestadas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Procedimento para Verificação e Transmissão

Os contribuintes que necessitam enviar o MIT de janeiro de 2025 devem seguir os seguintes passos:

Acessar o portal e-CAC utilizando certificado digital ou procuração eletrônica;

Verificar se a transmissão ocorreu de forma automática;

Caso a transmissão não tenha sido realizada automaticamente, efetuar o envio manualmente.

A Receita Federal alerta que a omissão dessa informação pode gerar problemas fiscais, incluindo notificações, multas por atraso na entrega da obrigação acessória e dificuldades no cumprimento das exigências previdenciárias.

Impactos para as Empresas

A obrigatoriedade da verificação do MIT impacta empresas de diversos segmentos, especialmente aquelas com grande volume de informações declaradas via eSocial e EFD-Reinf. Empresas que não realizarem a transmissão correta podem enfrentar divergências no recolhimento de tributos e dificuldades na obtenção da Certidão Negativa de Débitos (CND).

Prazos e Recomendações

A Receita Federal recomenda que as empresas acompanhem regularmente a situação de suas declarações no e-CAC para evitar pendências e garantir conformidade com as obrigações fiscais. O prazo para a transmissão do MIT segue o calendário de entrega das obrigações acessórias, sendo essencial que as empresas organizem seus processos internos para evitar inconsistências.

A orientação para os responsáveis pelo cumprimento das obrigações tributárias é manter um controle rigoroso da DCTFWeb e verificar a necessidade do envio manual do MIT sempre que houver dúvidas sobre a integração automática. Dessa forma, é possível evitar problemas fiscais e garantir a regularidade das informações transmitidas à Receita Federal.

Alíquota de MEI sobre salário mínimo não foi alterada

Aumentou?

Tem circulado nas redes sociais informações incorretas sobre o aumento da contribuição dos Microempreendedores Individuais (MEI), que aconteceu neste mês de fevereiro, reajustando a cobrança mínima de R$ 70,60 para R$ 75,90.

As notícias afirmam que a alíquota de contribuição mensal do MEI teria aumentado, mas a informação não procede. O aumento ocorrido em fevereiro – e que acontece todos os anos – se deu devido à elevação do salário mínimo nacional, de R$ 1.412 para R$ 1.518. Como a contribuição do MEI é uma porcentagem do piso nacional vigente, com o aumento do salário mínimo, a contribuição também aumenta, mas a alíquota continua a mesma.

O MEI contribui com 5% sobre o salário mínimo para garantir benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte e essa alíquota não mudou em 2025. Assim, o reajuste no valor da contribuição decorre exclusivamente do aumento do salário mínimo, que foi elevado em 7,5% em 2025, mas mantém a contribuição de 5%.

A mesma regra vale para o MEI Caminhoneiro. A alíquota mensal foi mantida em 12% do salário mínimo em 2025, mas como o piso foi elevado, a contribuição mensal aumenta, passando de R$ 169,44 para R$ 182,16. Neste último caso, o valor pode variar entre R$ 182,16 e R$ 188,16, de acordo com o tipo de produto transportado e local para onde é destinado.

Contribuição do MEI

O valor é pago no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que, além da contribuição previdenciária, cobra os impostos devidos pelos MEIs. O DAS vence todo dia 20 de cada mês. Ele pode ser emitido diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, disponível para iOS e Android. Há opção de pagar por boleto, PIX, débito automático, entre outras formas.

Os MEIs que exercem atividades sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), como comércio e indústria, têm um acréscimo de R$ 1 por mês no DAS. Para atividades sujeitas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), como prestadores de serviços, a soma é de R$ 5. Os empreendedores que realizam os dois tipos de atividade precisam pagar os dois impostos, desembolsando R$ 6 a mais na contribuição mensal.

O primeiro boleto a considerar essa mudança venceu em fevereiro de 2025, pois o recolhimento é sempre com relação ao mês anterior. Além disso, é preciso ficar atento ao prazo para a regularização de dívidas, além dos critérios para se manter no Simples Nacional em 2025.

Pix por aproximação: Entra em vigor

Logo pix

A partir desta sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025, o Banco Central (BC) implementa uma nova modalidade de pagamento: o Pix por aproximação. Essa inovação permitirá que os usuários realizem transações financeiras de forma ainda mais rápida e prática, eliminando a necessidade de utilizar QR Codes, como era feito anteriormente.

O que é o Pix por Aproximação?

O Pix por aproximação é uma funcionalidade que possibilita pagamentos apenas aproximando o celular da maquininha, semelhante ao que já ocorre com cartões de crédito e débito. Essa mudança visa simplificar o processo de pagamento, tornando-o mais ágil e acessível para os consumidores.

Além disso, o Pix poderá ser integrado a carteiras digitais populares, como Apple Pay, Samsung Pay e Google Wallet. No entanto, para que essas carteiras possam intermediar os pagamentos por aproximação, é necessário que tenham autorização do Banco Central. Até o momento, apenas o Google obteve essa permissão.

Como Funciona?

Atualmente, para realizar um pagamento via Pix, o comerciante gera um código que o cliente deve escanear utilizando o aplicativo do banco. O processo envolve abrir o app, acessar a área do Pix, selecionar a opção de QR Code, escanear e confirmar a transação. Com a nova modalidade, o procedimento será significativamente simplificado:

1. Abra o aplicativo do banco.
2. Selecione a opção de Pix por aproximação.
3. Aproxime o celular da maquininha.

Vale ressaltar que o funcionamento pode variar de acordo com cada instituição financeira, mas a intenção é que a experiência do usuário seja a mais fluida possível.

Vantagens e Limites

Para utilizar o Pix em uma carteira digital, o cliente precisará vincular sua conta bancária, assim como já faz com cartões de crédito e débito. Inicialmente, as transações via Pix por aproximação terão um limite padronizado de R$ 500. Contudo, os usuários terão a flexibilidade de ajustar esse valor máximo por transação ou por dia, conforme suas necessidades.

Com a implementação do Pix por aproximação, o Banco Central busca não apenas modernizar o sistema de pagamentos, mas também torná-lo mais acessível, prático e seguro para todos os usuários. Essa inovação promete transformar a forma como realizamos transações financeiras no dia a dia, facilitando a vida dos consumidores e comerciantes.

Fique atento às orientações de sua instituição financeira para ativar essa nova funcionalidade e aproveite as vantagens que o Pix por aproximação tem a oferecer!