ICMS-ST do cimento em São Paulo muda em setembro de 2026
O ICMS-ST do cimento em São Paulo terá novas regras a partir de 1º de setembro de 2026. A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado publicou a Portaria SRE 37/2026, que atualiza os valores de referência usados no cálculo da substituição tributária.
A mudança afeta fabricantes, importadores, distribuidores, atacadistas e revendedores de cimento. Por isso, as empresas precisam revisar seus sistemas fiscais antes da entrada em vigor da nova regra.
A Sefaz-SP publicou a Portaria SRE 37/2026 em 4 de agosto de 2026 e definiu sua aplicação entre setembro de 2026 e agosto de 2027.
O que muda no ICMS-ST do cimento em São Paulo?
A Portaria SRE 37/2026 atualiza a base de cálculo do ICMS-ST para cimento classificado na posição 2523 da NCM e destinado a estabelecimentos paulistas.
Em regra, a empresa deverá considerar o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) indicado pela nova norma.
A Portaria CAT 68/2019 relaciona as mercadorias sujeitas à substituição tributária com retenção antecipada do ICMS em São Paulo.
Quais são os novos valores de PMPF?
A partir de setembro, os principais valores serão:
| Tipo de cimento | Apresentação | Novo PMPF |
|---|---|---|
| CP II | Saco de 50 kg | R$ 40,09 |
| CP II | Saco de 25 kg | R$ 25,45 |
| CP III | Saco de 50 kg | R$ 36,34 |
O PMPF não determina o preço de venda do cimento. Na prática, ele funciona como referência para calcular a base do ICMS-ST nas situações previstas pela legislação.
Os valores aumentaram?
Sim. Os três produtos que aparecem nas tabelas atual e anterior tiveram aumento no PMPF.
| Produto | PMPF anterior | Novo PMPF | Variação |
|---|---|---|---|
| CP II — 50 kg | R$ 32,89 | R$ 40,09 | +21,89% |
| CP II — 25 kg | R$ 21,52 | R$ 25,45 | +18,26% |
| CP III — 50 kg | R$ 29,21 | R$ 36,34 | +24,41% |
A Portaria SRE 39/2025 previa os valores anteriores e vigorava para o período iniciado em setembro de 2025. Além disso, ela utilizava IVA-ST de 56,69%.
Portanto, as empresas precisam atualizar os parâmetros fiscais para evitar cálculos incorretos a partir de setembro.
Quando a empresa deve usar o IVA-ST?
O PMPF não se aplica a todas as operações.
A nova portaria determina o cálculo pelo IVA-ST quando ocorrer uma das seguintes situações:
- não houver preço para o produto no Anexo Único;
- uma decisão administrativa ou judicial impedir o uso do PMPF sem definir outra base;
- o valor da operação própria do substituto atingir ou superar 80% do PMPF.
Nesses casos, a empresa deve considerar o preço da operação, somar frete, seguro, impostos e outros encargos aplicáveis e acrescentar o IVA-ST. A Portaria SRE 37/2026 prevê essas hipóteses em seu artigo 2º.
Atenção à regra dos 80%
A regra dos 80% do PMPF merece atenção especial.
Antes de aplicar diretamente o preço de referência, a empresa precisa comparar o PMPF com o valor da operação própria do substituto.
Os limites aproximados são:
| Produto | PMPF | 80% do PMPF |
|---|---|---|
| CP II — 50 kg | R$ 40,09 | R$ 32,07 |
| CP II — 25 kg | R$ 25,45 | R$ 20,36 |
| CP III — 50 kg | R$ 36,34 | R$ 29,07 |
Por exemplo, se a operação própria do CP II de 50 kg atingir ou superar aproximadamente R$ 32,07, a empresa deverá verificar a aplicação do IVA-ST em vez de usar diretamente o PMPF.
Além disso, a norma considera o valor da operação própria do substituto, e não o preço final cobrado pelo varejista.
O IVA-ST também mudou
A Portaria SRE 37/2026 também altera o IVA-ST.
A regra anterior utilizava 56,69%. Agora, o percentual passa para 45,04% nas situações previstas no artigo 2º.
Portanto, a mudança não envolve apenas os preços de referência. Ela também altera a forma de cálculo quando a empresa não pode utilizar o PMPF.
E o CP V de 40 kg?
A tabela anterior incluía o CP V de 40 kg, com PMPF de R$ 26,14. Porém, esse produto não aparece entre os três valores informados na nova tabela.
Nesse caso, a empresa precisa observar as regras para mercadorias sem preço indicado no Anexo Único. Assim, não deve simplesmente manter o PMPF antigo.
A nova portaria prevê o uso do IVA-ST quando não houver preço indicado para a mercadoria.
Como ficam as operações interestaduais?
As operações interestaduais também exigem atenção.
Quando a legislação exigir ajuste por causa da diferença entre as alíquotas interestadual e interna de São Paulo, a empresa deverá calcular o IVA-ST ajustado.
A fórmula é:
IVA-ST ajustado = [(1 + IVA-ST original) × (1 − ALQ inter) / (1 − ALQ intra)] − 1
Por isso, empresas paulistas que compram cimento de outros Estados precisam conferir também as regras de entrada e a parametrização das alíquotas.
Quem precisa revisar os sistemas fiscais?
A mudança merece atenção principalmente de:
- fabricantes de cimento;
- importadores;
- distribuidores;
- atacadistas;
- depósitos;
- lojas de materiais de construção;
- empresas que recebem cimento de outros Estados.
O artigo 291 do RICMS paulista define as hipóteses de responsabilidade pela retenção e pelo pagamento do ICMS nas operações com cimento. Portanto, a responsabilidade pode variar conforme a operação.
O que fazer antes de 1º de setembro de 2026?
Antes da entrada em vigor da nova regra, a empresa deve:
- atualizar os PMPFs para R$ 40,09, R$ 25,45 e R$ 36,34;
- atualizar o IVA-ST para 45,04% nas hipóteses aplicáveis;
- parametrizar a regra dos 80% do PMPF;
- identificar produtos sem preço no novo Anexo;
- revisar o tratamento fiscal do CP V de 40 kg;
- conferir o IVA-ST ajustado nas operações interestaduais;
- revisar NCM e cadastro dos produtos;
- testar os cálculos antes de 1º de setembro de 2026.
Assim, a empresa reduz o risco de repetir um erro de parametrização em vários documentos fiscais.
Qual é o impacto prático da mudança?
Os novos PMPFs ficaram cerca de 18% a 24% acima dos valores anteriores para os três produtos comparáveis.
Por outro lado, o IVA-ST caiu de 56,69% para 45,04%.
Por isso, não é correto afirmar que o imposto sempre aumentará ou diminuirá. O resultado depende do produto, do preço da operação, da aplicação do PMPF, da regra dos 80% e da origem da mercadoria.
Cada operação exige análise conforme suas características.
Quando a nova regra entra em vigor?
A Portaria SRE 37/2026 entra em vigor em 1º de setembro de 2026 e substitui a Portaria SRE 39/2025.
Os novos parâmetros do Anexo abrangem o período até 31 de agosto de 2027. Além disso, a norma já estabelece procedimentos para a definição dos valores que valerão a partir de setembro de 2027.
A empresa pode acompanhar a publicação da norma e outros atos no Portal de Legislação Tributária da Secretaria da Fazenda de São Paulo.
Conte com a Santos Contabilidade
Mudanças no ICMS-ST do cimento em São Paulo exigem atenção aos valores de PMPF, IVA-ST e critérios usados na formação da base de cálculo.
A Santos Contabilidade acompanha as alterações tributárias para ajudar seus clientes a manter cadastros, sistemas e procedimentos fiscais atualizados.
Sua empresa comercializa cimento ou materiais de construção? Entre em contato com a Santos Contabilidade para avaliar os impactos da Portaria SRE 37/2026 nas suas operações.
Empréstimo consignado na rescisão: novas orientações do MTE em 2026
O empréstimo consignado na rescisão exige novos cuidados das empresas. Em 11 de agosto de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou novas orientações sobre a consulta de contratos, o saldo devedor, os descontos nas verbas rescisórias e o envio do evento S-2299 ao eSocial.
Essas orientações fazem parte do programa Crédito do Trabalhador. Por isso, empregadores e profissionais de Departamento Pessoal precisam revisar seus procedimentos antes de concluir um desligamento.
Além disso, a empresa deve consultar os dados do empréstimo antes de calcular a rescisão. Dessa forma, consegue identificar corretamente os contratos ativos e os valores que poderão influenciar o cálculo.
O que fazer antes de calcular a rescisão?
Antes de finalizar a rescisão, o empregador deve consultar individualmente os contratos de empréstimo consignado do trabalhador.
A empresa pode realizar essa consulta por meio da API integrada ao sistema de folha ou pelo Portal Emprega Brasil.
Com a consulta, o empregador identifica os contratos ativos e obtém as informações necessárias para calcular eventual desconto nas verbas rescisórias.
Entre os principais dados estão:
- CNPJ raiz ou CPF do empregador;
- CPF do empregado;
- matrícula do trabalhador;
- código da instituição financeira;
- número do contrato;
- saldo devedor atualizado;
- percentual das verbas rescisórias oferecido em garantia.
Portanto, o Departamento Pessoal precisa conferir essas informações antes de concluir o cálculo.
Além disso, a empresa deve preservar os dados consultados, pois eles servem de base para a apuração do desconto.
O que acontece se não houver saldo devedor ou percentual de garantia?
Esse ponto exige atenção especial.
Se o sistema não apresentar o saldo devedor atualizado ou o percentual das verbas rescisórias oferecido em garantia, o empregador não deve aplicar o desconto referente à garantia do empréstimo consignado.
Isso ocorre porque a empresa precisa dessas informações para calcular corretamente o valor que poderá descontar.
Além disso, o Ministério do Trabalho já havia reforçado essa orientação em comunicado anterior, publicado em 21 de julho de 2026.
Portanto, na ausência de qualquer uma dessas informações, o Departamento Pessoal não deve estimar valores nem aplicar descontos por conta própria.
A instituição consignatária deve disponibilizar e atualizar o saldo devedor conforme as regras do programa.
Assim, a empresa deve trabalhar somente com os dados fornecidos pelos sistemas oficiais.
Atenção ao envio do S-2299
O evento S-2299 — Desligamento, enviado ao eSocial, também exige cuidado.
O Ministério do Trabalho orienta que a empresa envie o S-2299 o mais próximo possível da consulta dos contratos e do cálculo da rescisão.
Preferencialmente, o Departamento Pessoal deve realizar essas etapas no mesmo dia.
Isso é importante porque o eSocial valida o evento com base nas informações disponíveis no momento do processamento.
Consequentemente, uma diferença entre os dados consultados e os dados processados posteriormente pode gerar advertências.
Por isso, a ordem das etapas passa a ter grande importância no processo de desligamento.
Por que consultar o consignado antes de enviar o S-2299?
Após o processamento do S-2299, o eSocial informa o desligamento à Dataprev.
Em seguida, a Dataprev encerra o vínculo do trabalhador com aquele CNPJ ou CPF empregador.
A partir desse momento, a empresa pode deixar de conseguir consultar os contratos ativos daquele vínculo da mesma forma que conseguia antes do desligamento.
Por isso, o Departamento Pessoal deve consultar o empréstimo consignado antes de transmitir o S-2299.
Caso a empresa deixe a consulta para depois, poderá enfrentar dificuldades para recuperar o saldo e outras informações necessárias.
Dessa forma, o ideal é seguir uma sequência clara: consultar, calcular, registrar e somente depois transmitir o desligamento.
O sistema de folha deve guardar as informações consultadas
Os sistemas de folha também precisam se adaptar a esse processo.
O sistema deve armazenar o último saldo devedor consultado antes do processamento do S-2299.
Além disso, a empresa deve guardar as informações que utilizou no cálculo da rescisão.
Esse cuidado ajuda a demonstrar quais dados o Departamento Pessoal considerou no momento da apuração.
Também é recomendável preservar os registros das consultas e os documentos relacionados ao cálculo.
Assim, a empresa consegue manter um histórico das informações utilizadas e reduzir riscos em eventuais conferências futuras.
Qual deve ser a ordem dos procedimentos no Departamento Pessoal?
Para reduzir erros e divergências, o Departamento Pessoal pode seguir esta sequência:
- verificar se o trabalhador possui empréstimo consignado ativo;
- consultar individualmente os contratos antes de concluir a rescisão;
- conferir o saldo devedor atualizado;
- verificar o percentual das verbas rescisórias oferecido em garantia;
- não aplicar o desconto da garantia se alguma informação obrigatória não estiver disponível;
- calcular a rescisão com base nos dados obtidos na consulta;
- registrar e guardar o saldo e as demais informações utilizadas;
- transmitir o S-2299 o mais próximo possível da consulta e do cálculo;
- preferencialmente, concluir essas etapas no mesmo dia;
- manter arquivados os registros utilizados na apuração.
Assim, a empresa organiza melhor o processo e reduz o risco de inconsistências.
Além disso, essa sequência ajuda o Departamento Pessoal a manter os dados do empréstimo e da rescisão alinhados.
Por que essa mudança merece atenção das empresas?
O Crédito do Trabalhador envolve diferentes sistemas e instituições.
Entre eles estão empregadores, instituições financeiras, Portal Emprega Brasil, eSocial, Dataprev e FGTS Digital.
Por isso, um procedimento realizado fora da ordem adequada pode provocar divergências ou dificultar a recuperação das informações do contrato.
Além disso, a empresa não deve tratar o empréstimo consignado como um simples desconto de folha.
O Departamento Pessoal precisa consultar os sistemas oficiais, conferir os dados disponíveis e registrar as informações utilizadas no cálculo.
Dessa forma, a empresa reduz o risco de aplicar um desconto incorreto nas verbas rescisórias.
O que muda na prática para o Departamento Pessoal?
Na prática, o Departamento Pessoal precisa incluir a consulta do consignado como uma etapa anterior ao fechamento da rescisão.
Primeiro, a equipe consulta os contratos.
Em seguida, verifica o saldo devedor e o percentual das verbas oferecido em garantia.
Depois, calcula a rescisão com base nessas informações.
Por fim, transmite o S-2299 ao eSocial.
Essa sequência torna o procedimento mais seguro e reduz a possibilidade de divergências.
Além disso, o profissional responsável deve registrar os dados consultados antes do desligamento.
Empresas devem revisar seus procedimentos internos
Com as novas orientações, as empresas devem revisar seus processos de desligamento.
Também precisam verificar se o sistema de folha permite consultar e armazenar corretamente os dados dos contratos.
Nesse sentido, o sistema deve permitir que a empresa:
- consulte individualmente os contratos de consignado;
- receba o saldo devedor atualizado;
- identifique o percentual das verbas rescisórias oferecido em garantia;
- armazene as informações antes do envio do S-2299;
- impeça descontos quando faltarem dados obrigatórios;
- mantenha registros que demonstrem como a empresa calculou a rescisão.
Além disso, a empresa deve orientar a equipe responsável pelas rescisões sobre a nova sequência de procedimentos.
Assim, o Departamento Pessoal reduz o risco de erros e mantém maior controle sobre as informações utilizadas.
Perguntas frequentes sobre empréstimo consignado na rescisão
A empresa pode enviar o S-2299 antes de consultar o consignado?
A orientação é consultar primeiro os contratos e calcular a rescisão.
Depois disso, a empresa deve transmitir o S-2299 o mais próximo possível dessas etapas.
Preferencialmente, o Departamento Pessoal deve concluir todo o processo no mesmo dia.
O que fazer quando o saldo devedor não aparece?
Nesse caso, a empresa não deve aplicar o desconto relacionado à garantia do empréstimo.
Isso porque o empregador precisa do saldo atualizado para determinar corretamente o valor do desconto.
Portanto, o Departamento Pessoal não deve estimar o saldo.
E se não houver informação sobre o percentual de garantia?
A mesma regra se aplica.
Sem o percentual das verbas rescisórias oferecido em garantia, a empresa não possui todos os dados necessários para calcular o desconto.
Por isso, não deve efetuar a retenção referente à garantia.
A empresa precisa guardar o saldo consultado?
Sim.
O sistema de folha deve armazenar o último saldo consultado antes do processamento do S-2299.
Além disso, a empresa deve preservar os demais dados que utilizou no cálculo da rescisão.
Por que o Departamento Pessoal deve guardar essas informações?
Porque os registros demonstram quais dados estavam disponíveis no momento do cálculo.
Além disso, após o desligamento, a consulta do vínculo pode sofrer limitações.
Por isso, guardar essas informações aumenta a segurança do processo.
Conte com a Santos Contabilidade
As regras do empréstimo consignado na rescisão e do Crédito do Trabalhador exigem cada vez mais atenção das empresas.
Por isso, manter o Departamento Pessoal atualizado se tornou fundamental para evitar erros nos desligamentos.
A Santos Contabilidade acompanha as mudanças trabalhistas, as atualizações do eSocial e as orientações dos órgãos oficiais para auxiliar seus clientes na correta aplicação dos procedimentos.
Além disso, nossa equipe pode orientar sua empresa sobre rescisões, empréstimo consignado, eSocial e outras rotinas trabalhistas.
Tem dúvidas sobre empréstimo consignado na rescisão ou sobre os procedimentos do Departamento Pessoal? Entre em contato com a Santos Contabilidade.
Estamos à disposição para ajudar sua empresa a manter uma gestão trabalhista mais segura, organizada e atualizada.
Saúde mental virou compliance: o que muda com a nova NR-1
A atualização da NR-1 trouxe uma mudança importante para as empresas: a saúde mental passou a ser uma obrigação legal. Agora, riscos como estresse, burnout e assédio devem ser tratados com a mesma seriedade que riscos físicos no ambiente de trabalho.
O que mudou na prática?
A norma passou a exigir que as empresas identifiquem, monitorem e controlem os chamados riscos psicossociais, como:
- excesso de trabalho
- metas abusivas
- liderança inadequada
- ambientes com conflitos
Além disso, essas ações precisam ser documentadas e comprovadas, pois estarão sujeitas à fiscalização.
Novo papel do RH e do DP
Com a mudança:
- RH assume um papel estratégico, atuando na identificação e prevenção dos riscos
- Departamento Pessoal garante a conformidade legal, cuidando dos registros, eSocial e documentação
A integração entre essas áreas deixa de ser opcional e passa a ser essencial.
Como se adequar
Para atender à nova NR-1, as empresas precisam:
- mapear riscos psicossociais
- registrar tudo no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)
- treinar lideranças com foco em prevenção
- acompanhar indicadores como absenteísmo e turnover
- manter documentação organizada e rastreável
Quais os riscos de não cumprir?
A não conformidade pode gerar:
- multas e processos trabalhistas
- aumento de custos (como o FAP)
- perda de reputação e talentos
Conclusão
A nova NR-1 transforma a saúde mental em um tema estratégico. Mais do que cumprir a lei, as empresas que se adaptarem terão ambientes mais saudáveis, produtivos e sustentáveis.
Prêmio, gratificação e ajuda de custo: entenda as diferenças e os impactos no eSocial
No dia a dia das empresas, é comum que termos como prêmio, gratificação e ajuda de custo sejam tratados como sinônimos — geralmente vistos apenas como um “valor extra” pago ao trabalhador. No entanto, do ponto de vista trabalhista e tributário, essas verbas possuem naturezas distintas e exigem atenção, especialmente no envio de informações ao eSocial.
A correta classificação dessas rubricas é fundamental para evitar erros na folha de pagamento e possíveis autuações fiscais.
Diferenças na prática
Prêmio
No entendimento geral, o prêmio é uma forma de recompensa por desempenho ou metas atingidas, como produtividade ou resultados comerciais.
Do ponto de vista legal, após a reforma trabalhista, o prêmio pode não ter natureza salarial, desde que:
- seja pago por desempenho superior ao esperado;
- ocorra de forma eventual;
- não seja parte fixa da remuneração.
Caso contrário, pode ser considerado salário e sofrer incidências.
Gratificação
A gratificação é vista como um valor adicional pago pela empresa como forma de reconhecimento, podendo estar ligada à função, tempo de serviço ou outras condições.
Na prática trabalhista, a gratificação:
- geralmente possui natureza salarial;
- sofre incidência de INSS, FGTS e Imposto de Renda, especialmente quando paga de forma habitual.
Ajuda de custo
A ajuda de custo é entendida como um valor destinado a cobrir despesas do trabalhador, como viagens, mudança ou custos relacionados ao trabalho.
Quando possui caráter indenizatório, ou seja, destinada a reembolsar despesas:
- não sofre incidência de encargos;
- não integra o salário.
Porém, se for paga de forma recorrente e sem comprovação, pode ser considerada salário disfarçado.
Impactos tributários
A incidência de INSS, FGTS e IRRF depende diretamente da natureza da verba:
- Ajuda de custo (indenizatória): não há incidência
- Prêmio (eventual): não há incidência
- Gratificação (habitual): há incidência
Erros na classificação podem gerar inconsistências fiscais e trabalhistas, além de riscos em auditorias.
Atenção redobrada com o eSocial
O cenário atual exige ainda mais cuidado das empresas. O eSocial vem ampliando o rigor na fiscalização, com cruzamento de dados em tempo real.
De acordo com o entendimento apresentado, o sistema já está:
- notificando inconsistências nas rubricas informadas;
- analisando dados enviados pela folha de pagamento;
- cruzando informações com declarações como a DIRF.
A tendência é que, futuramente, ocorram autuações automáticas caso as irregularidades não sejam corrigidas.
Conclusão
A correta distinção entre prêmio, gratificação e ajuda de custo não é apenas uma questão conceitual — trata-se de um ponto crítico para a conformidade fiscal e trabalhista das empresas.
Diante do aumento da fiscalização digital, revisar as rubricas da folha e garantir o correto enquadramento no eSocial deixou de ser uma boa prática e passou a ser uma necessidade.
Nova lei obriga empresas a informar empregados sobre vacinação, HPV e prevenção ao câncer
Foi publicada a Lei nº 15.377/2026, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para determinar que as empresas disponibilizem aos empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e também sobre a prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata.
A norma, publicada no Diário Oficial da União em 6 de abril de 2026, estabelece que os empregadores deverão repassar essas informações em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde, além de promover ações de conscientização e orientar os trabalhadores sobre o acesso aos serviços de diagnóstico.
O que muda para as empresas
Com a inclusão do novo artigo 169-A na CLT, passa a ser obrigação das empresas:
- disponibilizar informações sobre campanhas oficiais de vacinação;
- informar sobre o HPV e os cânceres de mama, colo do útero e próstata;
- promover ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças;
- orientar os empregados sobre o acesso aos serviços de diagnóstico.
A lei também reforça que as empresas deverão informar os trabalhadores sobre a possibilidade de se ausentarem do serviço para realizar exames preventivos de HPV e de câncer, sem prejuízo do salário, conforme previsão já existente na CLT.
Direito à ausência para exames preventivos
Além de criar o artigo 169-A, a nova lei também alterou o artigo 473 da CLT, incluindo o § 3º, para deixar expresso que o empregador deve comunicar o empregado sobre esse direito.
Na prática, a medida busca ampliar o acesso à informação e incentivar a prevenção, fortalecendo a conscientização no ambiente de trabalho sobre a importância do diagnóstico precoce e da vacinação.
Vigência
A Lei nº 15.377/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.
Receita Federal divulga prazo para entrega do Imposto de Renda 2026
A Receita Federal informou nesta segunda-feira (16) que o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025, terá início em 23 de março e se estenderá até 29 de maio de 2026.
Durante esse período, milhões de contribuintes deverão prestar contas ao Fisco, informando rendimentos, despesas dedutíveis, bens e direitos, além de outras informações financeiras do ano anterior.
Quem precisa declarar
De modo geral, devem entregar a declaração os contribuintes que, em 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido pela Receita Federal;
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite anual;
- Possuíam bens ou direitos com valor total superior ao limite definido pela Receita;
- Realizaram operações na bolsa de valores;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano.
Os valores exatos dos limites e demais regras serão divulgados pela Receita Federal na publicação oficial das normas da declaração.
Atenção ao prazo
É importante que os contribuintes fiquem atentos ao prazo. A entrega fora do período estipulado gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Além disso, quanto antes a declaração for enviada, maiores são as chances de receber eventuais restituições nos primeiros lotes, caso haja imposto a restituir.
Organização dos documentos
Para evitar erros ou atrasos, é recomendado separar antecipadamente os documentos necessários, como:
- Informes de rendimentos de empresas e instituições financeiras;
- Comprovantes de despesas médicas e educacionais;
- Recibos de pagamentos e doações;
- Documentos de compra e venda de bens;
- Informações sobre dependentes.
Conte com apoio profissional
A elaboração correta da declaração é fundamental para evitar inconsistências, cair na malha fina ou pagar mais imposto do que o necessário. Por isso, contar com o suporte de um contador especializado pode garantir mais segurança e tranquilidade no processo.
Se precisar de orientação ou ajuda na entrega da sua declaração, entre em contato com nossa equipe.
Artigos
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