🗞️ CCFGTS Limita Antecipação do Saque-Aniversário do FGTS: Novas Regras Visam Sustentabilidade do Fundo
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (7), ajustes significativos que impõem limites às operações de antecipação do Saque-Aniversário do FGTS. As novas regras entrarão em vigor a partir de 1º de novembro, estabelecendo restrições para a quantidade de operações, o prazo das antecipações e o valor que pode ser antecipado.
Com as mudanças, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estima uma economia considerável para o trabalhador, projetando que cerca de R$ 84,6 bilhões deixarão de ser direcionados às instituições financeiras e serão repassados diretamente aos trabalhadores até 2030.
🚨 Críticas e Justificativa das Mudanças
Os conselheiros foram unânimes em destacar que as alterações são fundamentais para assegurar a sustentabilidade do FGTS. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, foi enfático ao classificar o saque-aniversário como uma “armadilha” para os trabalhadores. Ele recordou o desbloqueio de aproximadamente 12 bilhões de contas do Fundo realizado pelo governo no início do ano.
O ministro Marinho ressaltou o impacto negativo da modalidade, especialmente em casos de demissão:
“Ao ser demitida, a pessoa não pode sacar o saldo do seu FGTS — e demissões acontecem todos os dias. Hoje, já temos 13 milhões de trabalhadores com valores bloqueados, que somam R$ 6,5 bilhões. O saque-aniversário enfraquece o Fundo tanto como poupança do trabalhador quanto como instrumento de investimento em infraestrutura, habitação e saneamento.”
Entre 2020 e 2025, as operações de antecipação do FGTS (alienação) alcançaram o montante de R$ 236 bilhões. Atualmente, de um total de 42 milhões de trabalhadores ativos no Fundo, 21,5 milhões (51%) aderiram ao saque-aniversário, sendo que cerca de 70% deles realizaram operações de antecipação de saldo junto a instituições financeiras.
⏳ O Que Muda na Antecipação?
As novas regras trazem restrições importantes para o trabalhador que opta por antecipar seu Saque-Aniversário:
- Carência para Primeira Operação: O trabalhador deverá aguardar 90 dias para efetuar a primeira operação de antecipação. Atualmente, a operação pode ser realizada imediatamente após a adesão à modalidade.
- Limite de Operações Simultâneas: Será permitida apenas uma operação de antecipação por ano.
- Prazo Máximo para Antecipação: O limite para o número de antecipações, antes definido livremente por cada instituição (com casos de contratos até 2056), foi restringido. Agora, será possível antecipar até cinco saques-aniversário (um por ano) em um período de 12 meses. Após esse prazo, o trabalhador poderá realizar até três novas antecipações. A média atual é de oito antecipações por contrato.
- Valor Máximo Antecipável: O valor do saldo passível de antecipação, que antes podia ser integral, agora tem um limite máximo e mínimo:
- Mínimo: R$ 100,00 por saque-aniversário.
- Máximo: R$ 500,00 por saque-aniversário.
- Exemplo: O trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas de R$ 500,00, totalizando R$ 2.500,00.
📌 Sobre o Saque-Aniversário
O Saque-Aniversário é uma modalidade opcional que permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo de suas contas vinculadas ao FGTS, no mês de seu aniversário. O valor é calculado por uma alíquota sobre o saldo total, acrescida de uma parcela adicional fixa.
Atenção: Ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
🔜 Próximos Passos: FGTS como Garantia
Na mesma reunião, foi apresentada uma proposta sobre a utilização de até 10% do saldo do FGTS como garantia em operações de crédito consignado. Esta medida ainda passará por análise do Comitê Gestor do Crédito do Trabalhador antes de qualquer aprovação.