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O PPI é um Programa de Parcelamento Incentivado que concede descontos significativos para promover a regularização dos débitos de pessoas físicas e jurídicas com a cidade de São Paulo. Em sua edição atual, PPI 2024, foi instituído pela Lei nº 18.095 /24 (Arts.16 a 26) e regulamentado pelos Decretos nº 63.341/24 e nº 63.865 /24. A adesão é via Internet com o uso de Senha Web ou Certificado Digital, com data de reabertura em 05 de novembro de 2024 e término previsto para 31 de janeiro de 2025.
Podem ser incluídos no PPI 2024 débitos municipais tributários e não tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023. Poderão ser incluídos débitos de IPTU, ISS, ITBI, TPU, Taxas, multas, Multas de Postura dentre outros débitos, inclusive débitos incluídos em parcelamentos PAT, PRD e acordo de dívida ativa em andamento. São concedidos descontos de até 95% nos juros e multas incidentes sobre os débitos incluídos no PPI 2024. Não poderão ser incluídos no PPI 2024 os débitos referentes a obrigações de natureza contratual, infrações à legislação ambiental, ISS do Simples Nacional, multas de trânsito, débitos incluídos em transação TDM celebrada com a Procuradoria Geral do Município e débitos incluídos em PPI anteriores ainda não rompidos.
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