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LEI Nº 14.759, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Declara feriado nacional o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado feriado nacional o dia 20 de novembro, para a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2023; 202o da Independência e 135o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Silvio Luiz de Almeida Anielle Francisco da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2023 e retificado no DOU de 22.12.2023 – Edição extra
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