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A Receita Federal do Brasil está prestes a iniciar o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário de 2024. Embora as datas oficiais ainda não tenham sido divulgadas, espera-se que o prazo de submissão ocorra entre 17 de março e 30 de maio de 2025, conforme padrões dos anos anteriores.

É fundamental que os contribuintes estejam atentos às atualizações e orientações fornecidas pela Receita Federal para garantir o cumprimento adequado das obrigações tributárias e evitar penalidades decorrentes de erros ou omissões na prestação de contas.

Quem deve declarar?

Os contribuintes que se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes situações em 2024 deverão apresentar a declaração do IRPF em 2025:

    • Rendimentos Tributáveis: Recebimento de rendimentos sujeitos à tributação, como salários, aluguéis e aposentadorias, que totalizaram acima de R$ 30.639,90;
    • Rendimentos Isentos: Obtenção de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200.000,00;
    • Operações em Bolsa de Valores: Realização de operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros ou similares, com montante superior a R$ 40.000,00 ou apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
    • Ganho de Capital: Lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto;
    • Atividade Rural: Receita bruta em atividades rurais acima de R$ 153.199,50 ou intenção de compensar prejuízos de anos anteriores;
    • Bens ou Direitos: Propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2024;
    • Residência no Brasil: Aquisição da condição de residente no país em qualquer mês de 2024 e permanência nessa condição até 31 de dezembro do mesmo ano.

 

Novidades que ainda estão em votação

Algumas alterações relevantes, entre elas:

    • Ampliação da Faixa de Isenção: O governo federal anunciou a elevação da faixa de isenção do imposto de renda para contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5.000,00. Essa medida beneficiará aproximadamente 10 milhões de brasileiros, isentando-os da tributação.
    • Tributação de Dividendos: A proposta de reforma tributária inclui a tributação de dividendos recebidos por acionistas de empresas que atualmente pagam impostos abaixo da média nacional. Essa medida busca equilibrar a carga tributária e aumentar a arrecadação.

 

Dicas para se preparar para a declaração

Para evitar transtornos, recomenda-se que os contribuintes organizem previamente os seguintes documentos:

    • Informes de Rendimentos: Fornecidos por empregadores, instituições financeiras, locações imobiliárias e outras fontes pagadoras;
    • Comprovantes de Despesas Dedutíveis: Recibos de despesas médicas, planos de saúde, educacionais, contribuições previdenciárias, entre outras;
    • Documentação de Bens e Direitos: Escrituras, certidões e outros documentos que comprovem a posse e o valor de bens;
    • Dados Bancários: Informações necessárias para eventual restituição ou para o pagamento do imposto devido

A Importância do Contador

Neste período de obrigações fiscais, contar com um contador pode fazer toda a diferença. Profissionais especializados ajudam a evitar erros no preenchimento da declaração, garantem a correta aplicação das deduções e podem identificar oportunidades de redução da carga tributária dentro da legalidade. Além disso, eles auxiliam na organização documental e na prevenção de inconsistências que poderiam levar o contribuinte à malha fina.

Seja para contribuintes com rendimentos complexos, operações em bolsa de valores ou para aqueles que desejam apenas garantir uma declaração sem erros, a assessoria de um contador é altamente recomendada.

Contador

 

 

Modalidades de declaração

O contribuinte pode optar entre duas formas de declaração:

    • Declaração Simplificada: Oferece um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um valor específico, substituindo as deduções legais. É recomendada para quem possui poucas despesas dedutíveis;

    • Declaração Completa: Permite deduzir todas as despesas legalmente previstas, sendo vantajosa para aqueles com gastos significativos em áreas como saúde, educação e contribuições previdenciárias.

 

Atenção às penalidades

O envio da declaração dentro do prazo é essencial para evitar multas. O atraso na entrega resulta em uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido. Além disso, inconsistências ou omissões podem levar o contribuinte a cair na malha fina, sujeitando-o a fiscalização e possíveis autuações.

Para mais informações e acesso aos programas e serviços relacionados ao Imposto de Renda, visite o site oficial da Receita Federal: www.gov.br/receitafederal.