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Previdenciária – Estabelecido o serviço Atualização de Dados por Divergência Cadastral no âmbito do INSS

Foi estabelecido o serviço “Atualização de Dados por Divergência Cadastral” – código 17875 – para corrigir as informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS – que impossibilitem o requerimento de benefícios ou serviços do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. O serviço será disponibilizado exclusivamente no aplicativo ou na página do Meu INSS. Após o usuário realizar a autenticação via GOV.BR, o sistema indicará os dados divergentes que constam na base da Receita Federal e no INSS que impedem a navegação pelo Meu INSS. Na sequência, o usuário deverá escolher entre as opções “atualizar na Receita Federal” ou “atualizar no INSS” e no caso de divergências:

a) no INSS, o usuário será direcionado para requerer o serviço “Atualização de Dados por Divergência Cadastral” – código 17875, que será analisado no Serviço de Centralização da Análise de Manutenção de Benefícios e Cadastro – Ceab/MAN; ou

b) na RFB, o usuário será direcionado ao portal GOV.BR para preenchimento de formulário específico, conforme os procedimentos estabelecidos pelo referido órgão. As mencionadas disposições normativas entram em vigor na data de sua publicação. (Portaria Conjunta DIRBEN/INSS/DTI nº 105/2024 – DOU de 24.10.2024)