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GANHO DE CAPITAL

 

1. **Ganho de Capital** 

É o lucro obtido na venda de um bem ou direito por valor superior ao custo de aquisição. Esse ganho é sujeito à tributação, sendo de grande relevância tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.

 

2. **Base Legal**

No Brasil, o ganho de capital é regulado principalmente pelo **Imposto de Renda** (Lei nº 7.713/1988 e atualizações posteriores). A apuração e tributação diferem para pessoas físicas e jurídicas.

 

3. **Cálculo do Ganho de Capital**

Melhor forma de calcular, é o link da Receita Federal.
O valor de aquisição pode incluir despesas com melhorias, reformas e custos da transação, como impostos e taxas.

Quando houver reformas há de ser ter cuidado com a regularização junto a Prefeitura (ICSS) e a  Receita Federal (tributação previa dos serviços efetivados).

 

4. **Tributação para Pessoa Física**

– **Alíquotas Progressivas** (Regra Geral)

– 15% sobre a parcela dos ganhos até R$ 5.000.000,00.
– 17,5% sobre a parcela dos ganhos entre R$ 5.000.000,01 e R$ 10.000.000,00.
– 20% sobre a parcela dos ganhos entre R$ 10.000.000,01 e R$ 30.000.000,00.
– 22,5% sobre a parcela dos ganhos acima de R$ 30.000.000,00.

– **Reduções de Ganho de Capital**

– Para bens adquiridos antes de 1996, pode haver isenções parciais. A Lei n.º 11.196/2005 oferece descontos progressivos conforme o tempo de posse do bem.

 

5. **Tributação para Pessoa Jurídica**

– **Lucro Real**

– No caso de empresas optantes pelo **Lucro Real**, o ganho de capital compõe a base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

– **Lucro Presumido**

– Empresas optantes pelo **Lucro Presumido** também devem tributar o ganho de capital, porém a tributação é baseada em percentuais presumidos de lucro sobre o valor da operação.

– **Simples Nacional**

– Empresas no **Simples Nacional** devem recolher o ganho de capital à parte, fora do DAS (Documento de Arrecadação do Simples), aplicando as alíquotas da pessoa física (15% a 22,5%).

Atente-se, sempre verificar no balanço da empresa, o valor do patrimônio vendido, observando a depreciação do bem referido.

 

6. **Isenções e Exceções para Pessoa Física**

– **Isenção na Venda de Imóvel Residencial**

O contribuinte está isento de Imposto de Renda sobre o ganho de capital na venda de um imóvel residencial se, no prazo de **180 dias**, o valor for reinvestido na compra de outro imóvel residencial no Brasil. Está isenção só poderá ser utilizada a cada 5 anos.

– **Alienação de Pequenos Valores**

Está isento o ganho de capital na venda de bens de valor até R$ 35.000,00 (com exceção de imóveis, onde o limite é de R$ 440.000,00, desde que seja o único imóvel do contribuinte e não tenha havido venda nos últimos 5 anos).

– **Ações Vendidas na Bolsa de Valores**

Está isento o ganho de capital de vendas mensais até o limite de R$ 20.000,00.

 

7. **Apuração e Declaração**

– O ganho de capital deve ser apurado no momento da venda do bem e declarado na **Declaração de Imposto de Renda** do ano subsequente.
– Ferramenta oficial: A Receita Federal disponibiliza o **Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP)** link , que auxilia no cálculo e declaração.

 

8. **Pontos de Atenção**

– **Valorização de Imóveis ou Bens**

É importante ajustar o valor de aquisição quando o bem tenha sido objeto de melhorias, obras ou investimentos que possam alterar seu custo original.

– **Doações e Heranças**

Quando um bem é transferido por doação ou herança, o valor de aquisição para o beneficiário será o valor declarado pelo doador ou o valor atribuído no inventário. A tributação do ganho de capital ocorre na venda futura do bem.

– **Moeda Estrangeira**

No caso de bens adquiridos em moeda estrangeira, a apuração do ganho de capital considera a variação cambial.

 

Conclusão

– **O ganho de capital** 

Requer uma apuração cuidadosa, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. A atuação do contador é essencial para calcular corretamente o imposto devido, identificar isenções e garantir o cumprimento das obrigações fiscais dentro dos prazos legais. Sendo de extrema importância a atuação do contador para calcular. Entre em contato com conosco, estamos disposição para auxiliar nessa tratativa, nossos preços são bem acessíveis.