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Para a abertura de uma empresa, o contador desempenha um papel fundamental no cumprimento de todas as obrigações legais e na escolha adequada do regime tributário. Um fichamento simplificado sobre os passos e informações necessários pode ajudar a estruturar o processo. Segue abaixo um resumo dos principais pontos:
1. **Definição do Tipo de Empresa**
– **Natureza Jurídica**: Escolher a forma jurídica que melhor atende às necessidades do negócio. As opções mais comuns são:
– **MEI (Microempreendedor Individual)**: Simples e com menos burocracia, limitada a um faturamento anual de até R$ 144 mil (em 2024).
– **EI (Empresário Individual)**: Sem limite de sócios, mas o patrimônio pessoal pode ser comprometido em caso de dívidas.
– **SLU (Sociedade Limitada Unipessoal)**: Constituição de uma empresa com apenas um sócio, ou seja, o próprio empreendedor.
– **LTDA (Sociedade Limitada)**: Formada por dois ou mais sócios, com responsabilidade limitada ao capital investido.
– **S/A (Sociedade Anônima)**: Para grandes empresas, com ações negociáveis.
2. **Elaboração do Contrato Social**
– O contrato social é o documento que formaliza a constituição da empresa. Ele deve conter:
– Nome da empresa.
– Endereço da sede.
– Atividade principal e secundária (com base no **CNAE** – Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
– Capital social e participação de cada sócio (se houver).
– Regras de funcionamento da empresa, como distribuição de lucros, responsabilidades e outros detalhes societários.
3. **Escolha do Regime Tributário**
– O regime tributário deve ser escolhido com base no perfil da empresa e no faturamento previsto:
– **Simples Nacional**: Indicado para pequenas e médias empresas, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Simplifica a apuração de tributos.
– **Lucro Presumido**: Baseia-se em uma margem de lucro predefinida, indicada para empresas de médio porte que têm um faturamento inferior a R$ 78 milhões.
– **Lucro Real**: Utilizado por grandes empresas ou por aquelas que têm baixa margem de lucro. Apura-se o imposto sobre o lucro efetivamente obtido.
4. **Registro na Junta Comercial**
– Realizar o registro da empresa na **Junta Comercial** do estado em que a empresa atuará. Este passo formaliza a empresa e a torna uma pessoa jurídica.
Empresas diferenciadas que não são registradas na Junta Comercial
Tem empresas que não são na Junta e sim no cartório, empresas de sociedade simples e de advogados que é na OAB.
5. **Inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica)**
– Depois do registro na Junta Comercial, é necessário solicitar o **CNPJ** junto à Receita Federal. O CNPJ é o número que identifica a empresa perante órgãos públicos e privados.
6. **Obtenção de Licenças e Alvarás**
– Dependendo da atividade da empresa, serão necessárias licenças específicas. As principais incluem:
– **Alvará de Funcionamento**: Emitido pela prefeitura, necessário para regularizar a empresa.
– **Licença Sanitária**: Para atividades ligadas à saúde ou alimentação.
– **Licença Ambiental**: Necessária para empresas que podem causar impactos ao meio ambiente.
7. **Inscrição Estadual ou Municipal**
– Dependendo da atividade (indústria, comércio ou prestação de serviços), a empresa deve se inscrever na Secretaria da Fazenda Estadual ou Municipal. A inscrição é obrigatória para o recolhimento de **ICMS** (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou **ISS** (Imposto sobre Serviços).
8. **Cadastro na Previdência Social**
– A empresa precisa realizar o cadastro na **Previdência Social** para registrar os sócios e funcionários. Mesmo que não haja funcionários, o cadastro é obrigatório para a empresa como contribuinte.
9. **Emissão de Notas Fiscais**
– Solicitar autorização para emissão de notas fiscais, tanto eletrônicas quanto físicas. Empresas que prestam serviços precisam emitir **NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica)**, enquanto empresas de comércio emitem **NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)**.
10. **Obrigações Contábeis e Fiscais**
– Manter a contabilidade em dia, conforme a legislação vigente. Algumas das obrigações incluem:
– **Escrituração Contábil e Fiscal**.
– Apresentação de **Declaração de IRPJ** (Imposto de Renda Pessoa Jurídica).
– Cumprimento das obrigações acessórias, como **SPED Fiscal** e **SPED Contábil**.
– Pagamento de tributos como **ISS**, **ICMS**, **PIS**, **COFINS**, **INSS**, entre outros, conforme o regime tributário adotado.
Esses passos são essenciais para a abertura de uma empresa de forma legal e segura. O contador tem papel crucial para orientar sobre a melhor estrutura societária e regime tributário, além de garantir que todas as obrigações fiscais e contábeis sejam cumpridas corretamente.
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