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Para a abertura de uma empresa, o contador desempenha um papel fundamental no cumprimento de todas as obrigações legais e na escolha adequada do regime tributário. Um fichamento simplificado sobre os passos e informações necessários pode ajudar a estruturar o processo. Segue abaixo um resumo dos principais pontos:

 

1. **Definição do Tipo de Empresa**

– **Natureza Jurídica**: Escolher a forma jurídica que melhor atende às necessidades do negócio. As opções mais comuns são:
– **MEI (Microempreendedor Individual)**: Simples e com menos burocracia, limitada a um faturamento anual de até R$ 144 mil (em 2024).
– **EI (Empresário Individual)**: Sem limite de sócios, mas o patrimônio pessoal pode ser comprometido em caso de dívidas.
– **SLU (Sociedade Limitada Unipessoal)**: Constituição de uma empresa com apenas um sócio, ou seja, o próprio empreendedor.
– **LTDA (Sociedade Limitada)**: Formada por dois ou mais sócios, com responsabilidade limitada ao capital investido.
– **S/A (Sociedade Anônima)**: Para grandes empresas, com ações negociáveis.

 

2. **Elaboração do Contrato Social**

– O contrato social é o documento que formaliza a constituição da empresa. Ele deve conter:
– Nome da empresa.
– Endereço da sede.
– Atividade principal e secundária (com base no **CNAE** – Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
– Capital social e participação de cada sócio (se houver).
– Regras de funcionamento da empresa, como distribuição de lucros, responsabilidades e outros detalhes societários.

 

3. **Escolha do Regime Tributário**

– O regime tributário deve ser escolhido com base no perfil da empresa e no faturamento previsto:
– **Simples Nacional**: Indicado para pequenas e médias empresas, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Simplifica a apuração de tributos.
– **Lucro Presumido**: Baseia-se em uma margem de lucro predefinida, indicada para empresas de médio porte que têm um faturamento inferior a R$ 78 milhões.
– **Lucro Real**: Utilizado por grandes empresas ou por aquelas que têm baixa margem de lucro. Apura-se o imposto sobre o lucro efetivamente obtido.

 

4. **Registro na Junta Comercial**

– Realizar o registro da empresa na **Junta Comercial** do estado em que a empresa atuará. Este passo formaliza a empresa e a torna uma pessoa jurídica.

Empresas diferenciadas que não são registradas na Junta Comercial

Tem empresas que não são na Junta e sim no cartório, empresas de sociedade simples e de advogados que é na OAB.

 

5. **Inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica)**

– Depois do registro na Junta Comercial, é necessário solicitar o **CNPJ** junto à Receita Federal. O CNPJ é o número que identifica a empresa perante órgãos públicos e privados.

 

6. **Obtenção de Licenças e Alvarás**

– Dependendo da atividade da empresa, serão necessárias licenças específicas. As principais incluem:
– **Alvará de Funcionamento**: Emitido pela prefeitura, necessário para regularizar a empresa.
– **Licença Sanitária**: Para atividades ligadas à saúde ou alimentação.
– **Licença Ambiental**: Necessária para empresas que podem causar impactos ao meio ambiente.

 

7. **Inscrição Estadual ou Municipal**

– Dependendo da atividade (indústria, comércio ou prestação de serviços), a empresa deve se inscrever na Secretaria da Fazenda Estadual ou Municipal. A inscrição é obrigatória para o recolhimento de **ICMS** (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou **ISS** (Imposto sobre Serviços).

 

8. **Cadastro na Previdência Social**

– A empresa precisa realizar o cadastro na **Previdência Social** para registrar os sócios e funcionários. Mesmo que não haja funcionários, o cadastro é obrigatório para a empresa como contribuinte.

 

9. **Emissão de Notas Fiscais**

– Solicitar autorização para emissão de notas fiscais, tanto eletrônicas quanto físicas. Empresas que prestam serviços precisam emitir **NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica)**, enquanto empresas de comércio emitem **NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)**.

 

10. **Obrigações Contábeis e Fiscais**

– Manter a contabilidade em dia, conforme a legislação vigente. Algumas das obrigações incluem:
– **Escrituração Contábil e Fiscal**.
– Apresentação de **Declaração de IRPJ** (Imposto de Renda Pessoa Jurídica).
– Cumprimento das obrigações acessórias, como **SPED Fiscal** e **SPED Contábil**.
– Pagamento de tributos como **ISS**, **ICMS**, **PIS**, **COFINS**, **INSS**, entre outros, conforme o regime tributário adotado.

 

Esses passos são essenciais para a abertura de uma empresa de forma legal e segura. O contador tem papel crucial para orientar sobre a melhor estrutura societária e regime tributário, além de garantir que todas as obrigações fiscais e contábeis sejam cumpridas corretamente.