Foi publicada a Lei nº 15.377/2026, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para determinar que as empresas disponibilizem aos empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e também sobre a prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata.
A norma, publicada no Diário Oficial da União em 6 de abril de 2026, estabelece que os empregadores deverão repassar essas informações em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde, além de promover ações de conscientização e orientar os trabalhadores sobre o acesso aos serviços de diagnóstico.
O que muda para as empresas
Com a inclusão do novo artigo 169-A na CLT, passa a ser obrigação das empresas:
- disponibilizar informações sobre campanhas oficiais de vacinação;
- informar sobre o HPV e os cânceres de mama, colo do útero e próstata;
- promover ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças;
- orientar os empregados sobre o acesso aos serviços de diagnóstico.
A lei também reforça que as empresas deverão informar os trabalhadores sobre a possibilidade de se ausentarem do serviço para realizar exames preventivos de HPV e de câncer, sem prejuízo do salário, conforme previsão já existente na CLT.
Direito à ausência para exames preventivos
Além de criar o artigo 169-A, a nova lei também alterou o artigo 473 da CLT, incluindo o § 3º, para deixar expresso que o empregador deve comunicar o empregado sobre esse direito.
Na prática, a medida busca ampliar o acesso à informação e incentivar a prevenção, fortalecendo a conscientização no ambiente de trabalho sobre a importância do diagnóstico precoce e da vacinação.
Vigência
A Lei nº 15.377/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.