O ICMS-ST do cimento em São Paulo terá novas regras a partir de 1º de setembro de 2026. A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado publicou a Portaria SRE 37/2026, que atualiza os valores de referência usados no cálculo da substituição tributária.
A mudança afeta fabricantes, importadores, distribuidores, atacadistas e revendedores de cimento. Por isso, as empresas precisam revisar seus sistemas fiscais antes da entrada em vigor da nova regra.
A Sefaz-SP publicou a Portaria SRE 37/2026 em 4 de agosto de 2026 e definiu sua aplicação entre setembro de 2026 e agosto de 2027.
O que muda no ICMS-ST do cimento em São Paulo?
A Portaria SRE 37/2026 atualiza a base de cálculo do ICMS-ST para cimento classificado na posição 2523 da NCM e destinado a estabelecimentos paulistas.
Em regra, a empresa deverá considerar o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) indicado pela nova norma.
A Portaria CAT 68/2019 relaciona as mercadorias sujeitas à substituição tributária com retenção antecipada do ICMS em São Paulo.
Quais são os novos valores de PMPF?
A partir de setembro, os principais valores serão:
| Tipo de cimento | Apresentação | Novo PMPF |
|---|---|---|
| CP II | Saco de 50 kg | R$ 40,09 |
| CP II | Saco de 25 kg | R$ 25,45 |
| CP III | Saco de 50 kg | R$ 36,34 |
O PMPF não determina o preço de venda do cimento. Na prática, ele funciona como referência para calcular a base do ICMS-ST nas situações previstas pela legislação.
Os valores aumentaram?
Sim. Os três produtos que aparecem nas tabelas atual e anterior tiveram aumento no PMPF.
| Produto | PMPF anterior | Novo PMPF | Variação |
|---|---|---|---|
| CP II — 50 kg | R$ 32,89 | R$ 40,09 | +21,89% |
| CP II — 25 kg | R$ 21,52 | R$ 25,45 | +18,26% |
| CP III — 50 kg | R$ 29,21 | R$ 36,34 | +24,41% |
A Portaria SRE 39/2025 previa os valores anteriores e vigorava para o período iniciado em setembro de 2025. Além disso, ela utilizava IVA-ST de 56,69%.
Portanto, as empresas precisam atualizar os parâmetros fiscais para evitar cálculos incorretos a partir de setembro.
Quando a empresa deve usar o IVA-ST?
O PMPF não se aplica a todas as operações.
A nova portaria determina o cálculo pelo IVA-ST quando ocorrer uma das seguintes situações:
- não houver preço para o produto no Anexo Único;
- uma decisão administrativa ou judicial impedir o uso do PMPF sem definir outra base;
- o valor da operação própria do substituto atingir ou superar 80% do PMPF.
Nesses casos, a empresa deve considerar o preço da operação, somar frete, seguro, impostos e outros encargos aplicáveis e acrescentar o IVA-ST. A Portaria SRE 37/2026 prevê essas hipóteses em seu artigo 2º.
Atenção à regra dos 80%
A regra dos 80% do PMPF merece atenção especial.
Antes de aplicar diretamente o preço de referência, a empresa precisa comparar o PMPF com o valor da operação própria do substituto.
Os limites aproximados são:
| Produto | PMPF | 80% do PMPF |
|---|---|---|
| CP II — 50 kg | R$ 40,09 | R$ 32,07 |
| CP II — 25 kg | R$ 25,45 | R$ 20,36 |
| CP III — 50 kg | R$ 36,34 | R$ 29,07 |
Por exemplo, se a operação própria do CP II de 50 kg atingir ou superar aproximadamente R$ 32,07, a empresa deverá verificar a aplicação do IVA-ST em vez de usar diretamente o PMPF.
Além disso, a norma considera o valor da operação própria do substituto, e não o preço final cobrado pelo varejista.
O IVA-ST também mudou
A Portaria SRE 37/2026 também altera o IVA-ST.
A regra anterior utilizava 56,69%. Agora, o percentual passa para 45,04% nas situações previstas no artigo 2º.
Portanto, a mudança não envolve apenas os preços de referência. Ela também altera a forma de cálculo quando a empresa não pode utilizar o PMPF.
E o CP V de 40 kg?
A tabela anterior incluía o CP V de 40 kg, com PMPF de R$ 26,14. Porém, esse produto não aparece entre os três valores informados na nova tabela.
Nesse caso, a empresa precisa observar as regras para mercadorias sem preço indicado no Anexo Único. Assim, não deve simplesmente manter o PMPF antigo.
A nova portaria prevê o uso do IVA-ST quando não houver preço indicado para a mercadoria.
Como ficam as operações interestaduais?
As operações interestaduais também exigem atenção.
Quando a legislação exigir ajuste por causa da diferença entre as alíquotas interestadual e interna de São Paulo, a empresa deverá calcular o IVA-ST ajustado.
A fórmula é:
IVA-ST ajustado = [(1 + IVA-ST original) × (1 − ALQ inter) / (1 − ALQ intra)] − 1
Por isso, empresas paulistas que compram cimento de outros Estados precisam conferir também as regras de entrada e a parametrização das alíquotas.
Quem precisa revisar os sistemas fiscais?
A mudança merece atenção principalmente de:
- fabricantes de cimento;
- importadores;
- distribuidores;
- atacadistas;
- depósitos;
- lojas de materiais de construção;
- empresas que recebem cimento de outros Estados.
O artigo 291 do RICMS paulista define as hipóteses de responsabilidade pela retenção e pelo pagamento do ICMS nas operações com cimento. Portanto, a responsabilidade pode variar conforme a operação.
O que fazer antes de 1º de setembro de 2026?
Antes da entrada em vigor da nova regra, a empresa deve:
- atualizar os PMPFs para R$ 40,09, R$ 25,45 e R$ 36,34;
- atualizar o IVA-ST para 45,04% nas hipóteses aplicáveis;
- parametrizar a regra dos 80% do PMPF;
- identificar produtos sem preço no novo Anexo;
- revisar o tratamento fiscal do CP V de 40 kg;
- conferir o IVA-ST ajustado nas operações interestaduais;
- revisar NCM e cadastro dos produtos;
- testar os cálculos antes de 1º de setembro de 2026.
Assim, a empresa reduz o risco de repetir um erro de parametrização em vários documentos fiscais.
Qual é o impacto prático da mudança?
Os novos PMPFs ficaram cerca de 18% a 24% acima dos valores anteriores para os três produtos comparáveis.
Por outro lado, o IVA-ST caiu de 56,69% para 45,04%.
Por isso, não é correto afirmar que o imposto sempre aumentará ou diminuirá. O resultado depende do produto, do preço da operação, da aplicação do PMPF, da regra dos 80% e da origem da mercadoria.
Cada operação exige análise conforme suas características.
Quando a nova regra entra em vigor?
A Portaria SRE 37/2026 entra em vigor em 1º de setembro de 2026 e substitui a Portaria SRE 39/2025.
Os novos parâmetros do Anexo abrangem o período até 31 de agosto de 2027. Além disso, a norma já estabelece procedimentos para a definição dos valores que valerão a partir de setembro de 2027.
A empresa pode acompanhar a publicação da norma e outros atos no Portal de Legislação Tributária da Secretaria da Fazenda de São Paulo.
Conte com a Santos Contabilidade
Mudanças no ICMS-ST do cimento em São Paulo exigem atenção aos valores de PMPF, IVA-ST e critérios usados na formação da base de cálculo.
A Santos Contabilidade acompanha as alterações tributárias para ajudar seus clientes a manter cadastros, sistemas e procedimentos fiscais atualizados.
Sua empresa comercializa cimento ou materiais de construção? Entre em contato com a Santos Contabilidade para avaliar os impactos da Portaria SRE 37/2026 nas suas operações.