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O empréstimo consignado na rescisão exige novos cuidados das empresas. Em 11 de agosto de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou novas orientações sobre a consulta de contratos, o saldo devedor, os descontos nas verbas rescisórias e o envio do evento S-2299 ao eSocial.

Essas orientações fazem parte do programa Crédito do Trabalhador. Por isso, empregadores e profissionais de Departamento Pessoal precisam revisar seus procedimentos antes de concluir um desligamento.

Além disso, a empresa deve consultar os dados do empréstimo antes de calcular a rescisão. Dessa forma, consegue identificar corretamente os contratos ativos e os valores que poderão influenciar o cálculo.

O que fazer antes de calcular a rescisão?

Antes de finalizar a rescisão, o empregador deve consultar individualmente os contratos de empréstimo consignado do trabalhador.

A empresa pode realizar essa consulta por meio da API integrada ao sistema de folha ou pelo Portal Emprega Brasil.

Com a consulta, o empregador identifica os contratos ativos e obtém as informações necessárias para calcular eventual desconto nas verbas rescisórias.

Entre os principais dados estão:

  • CNPJ raiz ou CPF do empregador;
  • CPF do empregado;
  • matrícula do trabalhador;
  • código da instituição financeira;
  • número do contrato;
  • saldo devedor atualizado;
  • percentual das verbas rescisórias oferecido em garantia.

Portanto, o Departamento Pessoal precisa conferir essas informações antes de concluir o cálculo.

Além disso, a empresa deve preservar os dados consultados, pois eles servem de base para a apuração do desconto.

O que acontece se não houver saldo devedor ou percentual de garantia?

Esse ponto exige atenção especial.

Se o sistema não apresentar o saldo devedor atualizado ou o percentual das verbas rescisórias oferecido em garantia, o empregador não deve aplicar o desconto referente à garantia do empréstimo consignado.

Isso ocorre porque a empresa precisa dessas informações para calcular corretamente o valor que poderá descontar.

Além disso, o Ministério do Trabalho já havia reforçado essa orientação em comunicado anterior, publicado em 21 de julho de 2026.

Portanto, na ausência de qualquer uma dessas informações, o Departamento Pessoal não deve estimar valores nem aplicar descontos por conta própria.

A instituição consignatária deve disponibilizar e atualizar o saldo devedor conforme as regras do programa.

Assim, a empresa deve trabalhar somente com os dados fornecidos pelos sistemas oficiais.

Atenção ao envio do S-2299

O evento S-2299 — Desligamento, enviado ao eSocial, também exige cuidado.

O Ministério do Trabalho orienta que a empresa envie o S-2299 o mais próximo possível da consulta dos contratos e do cálculo da rescisão.

Preferencialmente, o Departamento Pessoal deve realizar essas etapas no mesmo dia.

Isso é importante porque o eSocial valida o evento com base nas informações disponíveis no momento do processamento.

Consequentemente, uma diferença entre os dados consultados e os dados processados posteriormente pode gerar advertências.

Por isso, a ordem das etapas passa a ter grande importância no processo de desligamento.

Por que consultar o consignado antes de enviar o S-2299?

Após o processamento do S-2299, o eSocial informa o desligamento à Dataprev.

Em seguida, a Dataprev encerra o vínculo do trabalhador com aquele CNPJ ou CPF empregador.

A partir desse momento, a empresa pode deixar de conseguir consultar os contratos ativos daquele vínculo da mesma forma que conseguia antes do desligamento.

Por isso, o Departamento Pessoal deve consultar o empréstimo consignado antes de transmitir o S-2299.

Caso a empresa deixe a consulta para depois, poderá enfrentar dificuldades para recuperar o saldo e outras informações necessárias.

Dessa forma, o ideal é seguir uma sequência clara: consultar, calcular, registrar e somente depois transmitir o desligamento.

O sistema de folha deve guardar as informações consultadas

Os sistemas de folha também precisam se adaptar a esse processo.

O sistema deve armazenar o último saldo devedor consultado antes do processamento do S-2299.

Além disso, a empresa deve guardar as informações que utilizou no cálculo da rescisão.

Esse cuidado ajuda a demonstrar quais dados o Departamento Pessoal considerou no momento da apuração.

Também é recomendável preservar os registros das consultas e os documentos relacionados ao cálculo.

Assim, a empresa consegue manter um histórico das informações utilizadas e reduzir riscos em eventuais conferências futuras.

Qual deve ser a ordem dos procedimentos no Departamento Pessoal?

Para reduzir erros e divergências, o Departamento Pessoal pode seguir esta sequência:

  1. verificar se o trabalhador possui empréstimo consignado ativo;
  2. consultar individualmente os contratos antes de concluir a rescisão;
  3. conferir o saldo devedor atualizado;
  4. verificar o percentual das verbas rescisórias oferecido em garantia;
  5. não aplicar o desconto da garantia se alguma informação obrigatória não estiver disponível;
  6. calcular a rescisão com base nos dados obtidos na consulta;
  7. registrar e guardar o saldo e as demais informações utilizadas;
  8. transmitir o S-2299 o mais próximo possível da consulta e do cálculo;
  9. preferencialmente, concluir essas etapas no mesmo dia;
  10. manter arquivados os registros utilizados na apuração.

Assim, a empresa organiza melhor o processo e reduz o risco de inconsistências.

Além disso, essa sequência ajuda o Departamento Pessoal a manter os dados do empréstimo e da rescisão alinhados.

Por que essa mudança merece atenção das empresas?

O Crédito do Trabalhador envolve diferentes sistemas e instituições.

Entre eles estão empregadores, instituições financeiras, Portal Emprega Brasil, eSocial, Dataprev e FGTS Digital.

Por isso, um procedimento realizado fora da ordem adequada pode provocar divergências ou dificultar a recuperação das informações do contrato.

Além disso, a empresa não deve tratar o empréstimo consignado como um simples desconto de folha.

O Departamento Pessoal precisa consultar os sistemas oficiais, conferir os dados disponíveis e registrar as informações utilizadas no cálculo.

Dessa forma, a empresa reduz o risco de aplicar um desconto incorreto nas verbas rescisórias.

O que muda na prática para o Departamento Pessoal?

Na prática, o Departamento Pessoal precisa incluir a consulta do consignado como uma etapa anterior ao fechamento da rescisão.

Primeiro, a equipe consulta os contratos.

Em seguida, verifica o saldo devedor e o percentual das verbas oferecido em garantia.

Depois, calcula a rescisão com base nessas informações.

Por fim, transmite o S-2299 ao eSocial.

Essa sequência torna o procedimento mais seguro e reduz a possibilidade de divergências.

Além disso, o profissional responsável deve registrar os dados consultados antes do desligamento.

Empresas devem revisar seus procedimentos internos

Com as novas orientações, as empresas devem revisar seus processos de desligamento.

Também precisam verificar se o sistema de folha permite consultar e armazenar corretamente os dados dos contratos.

Nesse sentido, o sistema deve permitir que a empresa:

  • consulte individualmente os contratos de consignado;
  • receba o saldo devedor atualizado;
  • identifique o percentual das verbas rescisórias oferecido em garantia;
  • armazene as informações antes do envio do S-2299;
  • impeça descontos quando faltarem dados obrigatórios;
  • mantenha registros que demonstrem como a empresa calculou a rescisão.

Além disso, a empresa deve orientar a equipe responsável pelas rescisões sobre a nova sequência de procedimentos.

Assim, o Departamento Pessoal reduz o risco de erros e mantém maior controle sobre as informações utilizadas.

Perguntas frequentes sobre empréstimo consignado na rescisão

A empresa pode enviar o S-2299 antes de consultar o consignado?

A orientação é consultar primeiro os contratos e calcular a rescisão.

Depois disso, a empresa deve transmitir o S-2299 o mais próximo possível dessas etapas.

Preferencialmente, o Departamento Pessoal deve concluir todo o processo no mesmo dia.

O que fazer quando o saldo devedor não aparece?

Nesse caso, a empresa não deve aplicar o desconto relacionado à garantia do empréstimo.

Isso porque o empregador precisa do saldo atualizado para determinar corretamente o valor do desconto.

Portanto, o Departamento Pessoal não deve estimar o saldo.

E se não houver informação sobre o percentual de garantia?

A mesma regra se aplica.

Sem o percentual das verbas rescisórias oferecido em garantia, a empresa não possui todos os dados necessários para calcular o desconto.

Por isso, não deve efetuar a retenção referente à garantia.

A empresa precisa guardar o saldo consultado?

Sim.

O sistema de folha deve armazenar o último saldo consultado antes do processamento do S-2299.

Além disso, a empresa deve preservar os demais dados que utilizou no cálculo da rescisão.

Por que o Departamento Pessoal deve guardar essas informações?

Porque os registros demonstram quais dados estavam disponíveis no momento do cálculo.

Além disso, após o desligamento, a consulta do vínculo pode sofrer limitações.

Por isso, guardar essas informações aumenta a segurança do processo.

Conte com a Santos Contabilidade

As regras do empréstimo consignado na rescisão e do Crédito do Trabalhador exigem cada vez mais atenção das empresas.

Por isso, manter o Departamento Pessoal atualizado se tornou fundamental para evitar erros nos desligamentos.

A Santos Contabilidade acompanha as mudanças trabalhistas, as atualizações do eSocial e as orientações dos órgãos oficiais para auxiliar seus clientes na correta aplicação dos procedimentos.

Além disso, nossa equipe pode orientar sua empresa sobre rescisões, empréstimo consignado, eSocial e outras rotinas trabalhistas.

Tem dúvidas sobre empréstimo consignado na rescisão ou sobre os procedimentos do Departamento Pessoal? Entre em contato com a Santos Contabilidade.

Estamos à disposição para ajudar sua empresa a manter uma gestão trabalhista mais segura, organizada e atualizada.