A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) publicou a Nota Orientativa nº 09/2025, trazendo instruções importantes e temporárias para empregadores que usam fintechs e outras instituições financeiras. O objetivo é garantir que o recolhimento do FGTS Digital continue sendo feito corretamente, mesmo com as novas regras de segurança implementadas pelo Banco Central do Brasil (BCB).
O que mudou?
O Banco Central (BCB) determinou, por meio da Resolução BCB nº 496/2025, que as instituições financeiras e os Provedores de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTIs) precisam adotar novas medidas de segurança para o Pix. Enquanto essas empresas se adaptam, algumas delas, principalmente as fintechs, podem estar sujeitas a um limite provisório de R$ 15 mil por transação Pix.
Isso impacta diretamente o recolhimento do FGTS Digital, já que as guias de pagamento podem ultrapassar esse valor. Para evitar atrasos e multas, a SIT orienta os empregadores sobre como proceder durante esse período de transição.
Como os empregadores devem agir?
A Nota Orientativa nº 09/2025 é clara ao orientar os empregadores a seguir três passos fundamentais:
Verificar o limite: Antes de fazer o pagamento, o empregador deve confirmar se a instituição financeira que utiliza está sujeita ao teto de R$ 15 mil.
Fracionar as guias: Se a guia do FGTS for superior a R$ 15 mil e a instituição financeira estiver com o limite, o empregador deverá usar a funcionalidade “guia parametrizada” no FGTS Digital para dividir o valor em várias operações. É importante lembrar que essa funcionalidade pode ser utilizada para pagamento de guias de empréstimos consignados, mas não pode ser usada para guias de parcelamento.
Atenção aos parcelamentos: Guias de parcelamento não podem ser fracionadas. Para esses casos, os empregadores devem obrigatoriamente realizar o pagamento por meio de uma instituição que não esteja sujeita ao limite do Pix.
A SIT também reforça o risco de inadimplência se os pagamentos não forem realizados dentro do prazo legal, destacando a responsabilidade do empregador em garantir o recolhimento do FGTS.
Assim que o BCB liberar as instituições financeiras para realizarem pagamentos de valores superiores a R$ 15 mil, a SIT publicará novas orientações para todos os empregadores.
Para mais informações, você pode acessar a Nota Orientativa nº 09/2025/SIT/MTE, o Manual de Orientação do FGTS Digital e o FAQ nº 3.28, todos disponíveis no portal do FGTS Digital.